Publicada no D.O.E. de 05.11.2020, pág. 04.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo:  Letra C - CAD-ICMS

PORTARIA SUFIS Nº 1465 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020

DECLARA O CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 66, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, e em decorrência do procedimento administrativo instaurado por meio da Portaria SUFIS nº 878, de 26 de novembro de 2019, constante do processo administrativo no E-04/195/26/2019, no qual foram observadas todas as formalidades exigidas pela legislação e garantido ao contribuinte o direito à ampla defesa e contraditório, Processo no SEI 040196/000829/2020,

R E S O L V E :

Art. 1º  Declarar o cancelamento da seguinte inscrição estadual, com fulcro no art. 66, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014:

Razão Social: PASSO FELIZ CALÇADOS LTDA- EPP

Inscrição Estadual: 82.686.797

CNPJ: 31.216.906/0001-71

Endereço: RUA DR ANTONIO ALVES 278 CENTRO, SÃO PEDRO DA ALDEIA;

Fundamento legal para o cancelamento: Art. 60, incisos II, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014 c/c o art. 44-B, inciso II, da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996.

Parágrafo Único. Os efeitos do cancelamento da inscrição estadual retroagirão à data de 14/12/2004, por força do art. 61, § 4º, I, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 03 de novembro de 2020

RODRIGO SOARES AGUIEIRAS
Superintendente de Fiscalização