Publicada no D.O.E. de 17.12.2020, pág. 05.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - CAD-ICMS

PORTARIA SUFIS Nº 1493 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020

INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL (PCAN).

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 62, § 3º, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, considerando a ordem contida no processo administrativo nº E-04/224/261/2020, conforme processo SEI-040196/000932/2020.

R E S O L V E :

Art.1º Declarar a instauração do Procedimento Administrativo de Cancelamento de Inscrição Estadual (PCAN) do contribuinte abaixo indicado, com fulcro no art. 62, § 3º, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014:

Razão Social: PLACAR COMERCIO ATACADISTA DE BEBIDAS LTDA

Inscrição Estadual: 11.784.77-1

CNPJ nº: 38.069.611/0001-69

Endereço: AVN MASCARENHAS DE MORAIS 285 GALPAO:C, CHACARAS RIO-PETROPOLIS – Duque de Caxias – RJ – cep:25230-030

Número do Processo: SEI-040223/000060/2020

Motivo determinante da medida (fundamento legal): Art. 60, I, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, c/c o art. 44-B, I, da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996.

Art. 2º A inscrição estadual indicada no artigo anterior fica impedida a partir da data de publicação desta Portaria, por força do que dispõe os artigos 55, XXI, e 61, § 1º, ambos do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.

Art. 3º O contribuinte terá o prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de publicação desta Portaria, para interpor recurso ao Superintendente de Fiscalização, nos moldes do art. 65, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 2020

MARCELO QUERES RODRIGUES
Superintendente em Exercício