Publicado no D.O.E. de 07.06.2024, pág. 11..Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - CAD-ICMS

PORTARIA SUFIS Nº 247 DE 05 DE JUNHO DE 2024

INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL (PCAN) PARA O CONTRIBUINTE CONTIDO NO ANEXO ÚNICO.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições conferidas pelo § 3º, do art. 62, do Anexo I, da Parte II; da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014 e conforme processo nº SEI- 040223/000521/2022,

R E S O L V E:

Art. 1° Instaurar Procedimento Administrativo de Cancelamento de Inscrição Estadual (PCAN) para o contribuinte previsto no Anexo Único, com fulcro no § 3º, do art. 62, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.

Art. 2º A inscrição estadual indicada no Anexo Único fica impedida, a partir da data de publicação desta Portaria, por força do que dispõe o inciso XXI do art. 55 c/c § 1º do art. 61, ambos do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014.

Art. 3º O contribuinte terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência do ato de Instauração do PCAN, para interpor recurso ao Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal, nos termos do art. 65, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 05 de junho de 2024

ELSON CAETANO MENEZES DOS SANTOS
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal em Exercício