DECRETO Nº 49.369 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESAS, A ESTRUTURA BÁSICA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

(Republicação vigente a partir de 29.11.2024)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-040001/000920/2024, e

CONSIDERANDO:

– a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal;

– a necessidade de promover melhorias na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, visando ao aperfeiçoamento da instituição;

– que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Estadual.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica alterado, sem aumento de despesa, a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, disposto no Anexo VI do Decreto 48.360 de 07 de fevereiro de 2023 e suas alterações posteriores, na forma indicada abaixo:

§ 1º Ficam extintas as Unidades Administrativas, conforme o Anexo I ao presente Decreto.

§ 2º Ficam alteradas, sem aumento de despesa, as nomenclaturas das Unidades Administrativas, conforme Anexo II ao presente Decreto.

§ 3º Ficam criadas, sem aumento de despesa, as Unidades Administrativas, conforme Anexo III deste Decreto.

§ 4º Ficam alteradas as subordinações das Unidades Administrativas, conforme Anexo IV deste Decreto.

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SEFAZ

I. – FINALIDADE

(…)

II. – ESTRUTURA BÁSICA

A Secretaria de Estado de Fazenda tem a seguinte estrutura básica:

1 – Gabinete do Secretário (…………………………………. )

4 – Subsecretaria de Estado de Receita

(………………………………………………………..)

4.6 – Superintendência de Tributação

4.6.1 – Coordenadoria de Consultas Jurídico-Tributárias

4.6.2 – Coordenadoria do Simples Nacional

4.6.3 – Coordenadoria Administrativa

4.6.4 – Coordenadoria de Atualização e Consolidação da Legislação

4.7 – Superintendência de Arrecadação

4.7.1 – Coordenadoria de Controle da Arrecadação Tributária

4.7.2 – Coordenadoria de Controle do Crédito

4.7.3 – Coordenadoria de Cobrança

4.7.4 – Coordenadoria de Inscrição e Apoio à Dívida Ativa

4.7.5 – Coordenadoria Administrativa

4.8 – Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais

4.8.1 – Coordenadoria de Documentos e Declarações Fiscais

4.8.2 – Coordenadoria de Cadastro Fiscal

4.8.3 – Coordenadoria Administrativa

4.9 – Superintendência de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS

4.9.1 – Coordenadoria de Controle de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS

4.9.2 – Coordenadoria Administrativa

4.10 -Superintendência de Monitoramento e Conformidade

4.10.01 – Coordenadoria Administrativa

4.10.2 – Coordenadoria Cadeia de O&G

4.10.3 – Coordenadoria Cadeia do Aço

4.10.4 – Coordenadoria Demais “Clusters”

4.11 – Junta de Revisão Fiscal

4.11.1 – Secretaria Geral

5- (………………………………………………………..)

6 – Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro

6.1 – Assessoria Técnica

6.2 – Escritório de Projetos

6.3 – Subsecretaria Adjunta de Finanças

6.3.1 – Superintendência de Gestão das Obrigações

6.3.1.1 – Coordenadoria de Encargos Gerais do Estado e Operações Especiais

6.3.1.2 – Coordenadoria de Gestão de Obrigações

6.3.1.3 – Coordenadoria de Assessoramento Técnico e Jurídico

6.3.1.4 Coordenadoria de Precatórios

6.3.1.5 – Coordenadoria de Controle e Execução do Pagamento da Dívida

6.3.2 – Superintendência de Gestão de Caixa

6.3.2 .1 – Coordenadoria de Planejamento e Gestão do Caixa

6.3.2.2 – Coordenadoria de Planejamento de Investimento

6.3.2.3 – Coordenadoria de Apoio à Gestão do Fundo Soberano

6.3.3 – Superintendência de Atendimento e Execução Financeira

6.3.3.1 – Coordenadoria de Pagamento

6.3.3.2 – Coordenadoria de Obrigações Constitucionais e Legais

6.3.3.3. – Coordenadoria de Movimentação Financeira e Relacionamento Institucional

6.3.4 – Superintendência de Contabilidade e Conciliação

6.3.4.1 – Coordenadoria de Contabilidade e Controle

6.3.4.2 – Coordenadoria de Controle e Conciliação Bancária

6.3.4.3 – Coordenadoria de Conciliação de Receita

6.4 – Subsecretaria Adjunta de Política Fiscal

6.4.1 – Superintendência de Acompanhamento da Receita Pública

6.4.1.1 – Coordenadoria de Projeções de Receitas Tributárias e de Transferências

6.4.1.2 – Coordenadoria de Projeções de Receitas de Royalties e Participações Especiais

6.4.2 – Superintendência de Acompanhamento da Despesa Pública

6.4.2.1 – Coordenadoria de Análise e Estudos Técnicos da Despesa

6.4.2.2 – Coordenadoria de Acompanhamento e Controle dos Gastos Públicos

6.4.3 – Superintendência de Acompanhamento Fiscal

6.4.3.1 – Coordenadoria de Gestão da Dívida

6.4.3.2 – Coordenadoria de Assessoramento Técnico ao Regime de Recuperação Fiscal

12 – (…………………………………………………………………………………… )

I – COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES

Aos órgãos integrantes da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda competem as atribuições estabelecidas no Regimento Interno da Secretaria, sem prejuízo de outras previstas ou determinadas em legislações ou delegações específicas.

Art. 2º Ficam transformados, sem aumento de despesa, na estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda, os cargos em comissão, relacionados no Anexo V deste Decreto.

Parágrafo Único. Em consequência do disposto no caput, consideram-se exonerados os atuais servidores mencionados no Anexo V ao presente Decreto.

Art. 3º Os Auditores Fiscais da Receita Estadual atualmente destacados para o monitoramento dos maiores contribuintes serão removidos por ato do Secretário de Estado de Fazenda, de suas Auditorias Fiscais Especializadas, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização e Inteligência, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para as correspondentes Coordenadorias, da Superintendência de Monitoramento e Conformidade, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria.

Art. 4º Em atenção ao disposto no artigo 7º do Decreto nº 48.360, de 7 de fevereiro e 2023, o Secretário de Estado de Fazenda editará resolução ajustando o Regimento Interno da Secretaria às alterações determinadas por este Decreto e estabelecendo as competências dos órgãos ora instituídos.

Parágrafo Único. Enquanto não editada a resolução de que trata o caput deste artigo, permanecem válidas as atribuições estabelecidas aos órgãos ora extintos que, no que couber, devem ser exercidas por outros já existentes ou pelos ora instituídos, conforme dispuser o titular da Subsecretaria ao qual estavam vinculados.

Art. 5º Ficam nomeados os servidores, conforme Anexo VI ao presente Decreto.

Art. 6º Compete a Superintendência de Monitoramento e Conformidade:

I – realizar o monitoramento dos contribuintes do estado do Rio de Janeiro para identificação dos riscos relacionados ao descumprimento da legislação tributária;

II – fomentar a conformidade e o cumprimento voluntário das obrigações impostas aos contribuintes do estado do Rio de Janeiro sob monitoramento;

III – analisar, quantificar e qualificar os riscos relacionados ao descumprimento da legislação tributária;

IV – propor a criação de convênios e outros instrumentos de cooperação com órgãos e instituições públicas e privadas para intercâmbio de informações relevantes ao controle e ao fomento da conformidade tributária;

V – estudar, avaliar, propor a criação e gerir os programas de incentivo à autorregularização aplicáveis aos contribuintes do estado do Rio de Janeiro;

VI – criar programas de cooperação com grupos e setores de contribuintes para intercâmbio de informações, simplificação das obrigações tributárias, redução de litígios, identificação de riscos e melhoria do ambiente tributário;

VII – compartilhar informações e interpretações que colaborem no preenchimento das declarações fiscais e na conformidade tributária dos contribuintes do estado do Rio de Janeiro;

VIII – estudar, avaliar e gerir o envio de avisos amigáveis para fomento à autorregularização de inconformidades pelos contribuintes do estado do Rio de Janeiro;

IX – gerir os programas de classificação de contribuintes e de incentivo à conformidade criados no âmbito da SEFAZ-RJ;

X- atuar em conjunto com os demais órgãos da SEFAZ-RJ para garantir a sinergia entre as ações promovidas no âmbito do incentivo à conformidade voluntária.

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2024

CLÁUDIO CASTRO
Governador

ANEXO I

ÓRGÃO EXTINTOSUBORDINAÇÃO
Coordenadoria de Controle de Pagamento de PessoalSuperintendência de Gestão do Caixa Estadual, da Subsecretaria Adjunta de Finanças.
Coordenadoria de Controle de Pagamento de Custeio e InvestimentoSuperintendência de Gestão do Caixa Estadual, da Subsecretaria Adjunta de Finanças.
Coordenadoria de Controle de Pagamento de Concessionárias de Serviço PúblicoSuperintendência de Gestão do Caixa Estadual, da Subsecretaria Adjunta de Finanças.
Coordenadoria de Execução FinanceiraSuperintendência de Controle da Movimentação Financeira

ANEXO II

NOMENCLATURA ATUALNOMENCLATURA RESULTANTESUBORDINAÇÃO RESULTANTE
Superintendência de Controle da Dívida PúblicaSuperintendência de Acompanhamento FiscalSubsecretaria Adjunta de Política Fiscal, da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro.
Superintendência de Controle da Movimentação FinanceiraSuperintendência de Atendimento e Execução FinanceiraSubsecretaria Adjunta de Finanças, da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro.
Superintendência de Gestão do Caixa EstadualSuperintendência de Gestão de CaixaSubsecretaria Adjunta de Finanças, da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro.
Coordenadoria de Projeções de Receita TributáriasCoordenadoria de Projeções de Receitas Tributárias e de Trans- ferênciasSuperintendência de Acompanhamento da Receitas Pública, da Subsecretaria Adjunta de Política Fiscal, Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Ja- neiro.
Coordenadoria de Projeções de Receitas Não Tributárias e de Royal- ties e Participações EspeciaisCoordenadoria de Projeções de Royalties e Participações Espe- ciaisSuperintendência de Acompanhamento da Receitas Pública, da Subsecretaria Adjunta de Política Fiscal, Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Ja- neiro.
Superintendência de Contabilidade e ControleSuperintendência de Contabilidade e ConciliaçãoSubsecretaria Adjunta de Finanças, da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro
Coordenadoria de Captação e Gestão da DívidaCoordenadoria de Gestão da DívidaSuperintendência de Acompanhamento Fiscal, da Subsecretaria Adjunta de Política Fiscal, da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro.
Coordenadoria de Controle e Execução do Pagamento da Dívida da Administração DiretaCoordenadoria de Controle e Execução do Pagamento da DívidaSuperintendência de Gestão das Obrigações, da Subsecretaria Adjunta de Finanças, da Subsecretaria do Tesouro Estadual
Coordenadoria de Planejamento FinanceiroCoordenadoria de Planejamento e Gestão do CaixaSuperintendência de Gestão de Caixa, da Subsecretaria Adjunta de Finanças, da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro

ANEXO III

UNIDADES ADMINISTRATIVAS CRIADASSUBORDINAÇÃO
Escritório de ProjetosSubsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro

Coordenadoria de Assessoramento Técnico ao Regime de Recuperação Fiscal
Superintendência de Acompanhamento Fiscal, da Subsecretaria Adjunta de Política Fiscal, da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro.

Coordenadoria de Pagamento
Superintendência de Atendimento e Execução Financeira, da Subsecretaria Adjunta de Finanças, da Subsecre- taria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro.

Coordenadoria de Obrigações Constitucionais e Legais
Superintendência de Atendimento e Execução Financeira, da Subsecretaria Adjunta de Finanças, da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro.

Coordenadoria de Movimentação Financeira e Relacionamento Institucional
Superintendência de Atendimento e Execução Financeira, da Subsecretaria Adjunta de Finanças, da Subsecre- taria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro.

Coordenadoria de Planejamento de Investimento
Superintendência de Gestão de Caixa, da Subsecretaria Adjunta de Finanças, da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro.

Coordenadoria de Apoio à Gestão do Fundo Soberano
Superintendência de Gestão de Caixa, da Subsecretaria Adjunta de Finanças, da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro.
Superintendência de Monitoramento e ConformidadeSubsecretaria de Estado de Receita.
Coordenadoria AdministrativaSuperintendência de Monitoramento e Conformidade, da Subsecretaria de Estado de Receita.
Coordenadoria Cadeia de O&GSuperintendência de Monitoramento e Conformidade, da Subsecretaria de Estado de Receita.
Coordenadoria Cadeia do AçoSuperintendência de Monitoramento e Conformidade, da Subsecretaria de Estado de Receita.
Coordenadoria Demais “Clusters”Superintendência de Monitoramento e Conformidade, da Subsecretaria de Estado de Receita.
Coordenadoria de Atualização e Consolidação da LegislaçãoSuperintendência da Tributação, da Subsecretaria de Estado de Receita.

ANEXO IV

UNIDADE ADMINISTRATIVASUBORDINAÇÃO ATUALSUBORDINAÇÃO RESULTANTE
Coordenadoria de PrecatóriosSuperintendência de Controle da Dívida PublicaSuperintendência de Gestão de Obrigações, da Subsecretária Adjunta de Fi- nanças, da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro.
Coordenadoria de Controle e Conciliação BancáriaSuperintendência de Controle da Movimentação FinanceiraSuperintendência de Contabilidade e Conciliação, da Subsecretaria Adjunta de Finanças, da Subsecretario do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro.
Coordenadoria de Conciliação de ReceitaSuperintendência de Controle da Movimentação FinanceiraSuperintendência de Contabilidade e Conciliação, da Subsecretaria Adjunta de Finanças, da Subsecretario do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro.

ANEXO V

CARGOS A SEREM TRANSFORMADOSCARGOS RESULTANTES DA TRANSFORMAÇÃO
Qt.Cargo em ComissãoSímboloQt.Cargo em ComissãoSímbolo

1 (a)

Superintendente

DG
1
Superintendente

DAS-8
4 (b)CoordenadorDAS-81SuperintendenteDAS-9

5 (c)

Assessor

DAS-8
11
Coordenador

DAS-8

2 (d)

Assessor

DAS-7
7
Assessor

DAS-8

2 (e)

Ajudante I

DAI-1
1
Assessor

DAS-7
5
Assistente II

DAI-6
4
Secretário II

DAI-5

ID Funcionais:

(a) 42040558;(último ocupante)

(b)5032868-9, 5115709-8,

4318106-6 e

Vaga estabelecida pelo Decreto nº 47.560, de 08/04/2021;

(c)50069349,

5108657-3 (último ocupante)

2092952-8 (último ocupante)

5119445-7(último ocupante) e

29752-3 (último ocupante);

(d)43305610 e

5033374-7 (último ocupante);

(e)5022983-4 (último ocupante) e

Vaga estabelecida pelo Decreto nº 46.693, de 23/07/2019

ANEXO VI


ID FUNCIONAL

CARGO EM COMISSÃO

SÍMBOLO

VINCULAÇÃO

4330561-0

Assessor

DAS-7
Escritório de Projetos, da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro.

5006934-9

Superintendente

DAS-8
Superintendência de Acompanhamento Fiscal, da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro.

5032868-9

Coordenador

DAS-8
Coordenadoria de Pagamento, da Superintendência de Atendimento e Execução Financeira, da Subsecretaria Adjunta de Finanças, da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro.

5115709-8

Coordenador

DAS-8
Da Coordenadoria de Apoio à Gestão do Fundo Soberano, da Superintendência de Gestão de Caixa, da Subsecretaria Adjunta de Finanças, da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro.

4318106-6

Coordenador

DAS-8
Coordenadoria de Movimentação Financeira e Relacionamento Institucional, Superintendência de Atendimento e Execução Financeira, da Subsecretaria Adjunta de Finanças, da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro.