Nota fiscal

2017

  • Lei nº 7.804/2017 – DISPÕE SOBRE A PRIVACIDADE DOS CONSUMIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO QUE TANGE ÀS ESPECIFICAÇÕES DA NOTA FISCAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

2016

2007

  • Lei n.º 5.018/2007 – DISPÕE SOBRE A ORIENTAÇÃO AOS CONSUMIDORES PARA A EXIGÊNCIA DE NOTAS FISCAIS NOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, INDUSTRIAIS E PRESTADORES DE SERVIÇOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

2005

2004

2002

  • Convênio ICMS n.º 92/2002 – Convalida osprocedimentos adotados pelos contribuintes que tiveram regime especialconcedido pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, relativamenteà dispensa de emissão de Nota Fiscal relativa à entrada para oacompanhamento no trânsito de mercadoria importada.
  • Resolução SEF n.º 6.391/2002 – Dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal e escrituração de Livros Fiscais por Sistema Eletrônico de Processamento de Dados pelas Refinarias, Formuladores, Importadores e Distribuidoras de Combustíveis, Usinas ou Destilarias Produtoras de Álcool Combustível e Transportadores Revendedores Retalhistas (TRR), e dá outras providências.
  • Resolução SEF n.º 6.393/2002 – Dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal por Posto Revendedor Varejista (PRV) de Combustíveis, referente às operações diárias de saída de combustíveis.
  • Resolução SEF n.º 6.392/2002 – Dispõe sobre uso do selo fiscal por contribuintes que especifica e dá outras providências.
  • Portaria SEFIS n.º 521/2002 – Dispõe sobre a selagem do estoque de Notas Fiscais e formulários destinados a sua impressão em poder do contribuinte.

2000

1996

  • Resolução SEF n.º 2.750/96 – Dá nova redação do artigo 9.º da Resolução SEF n.º 2.652, de 27 de dezembro de1995, que dispõe sobre os novos modelos de notas fiscais e estabelece prazo para utilização de documentos fiscais.

1995

  • Resolução SEF n.º 2.571/95 – Dispõesobre os novos modelos de notas fiscais, estabelece prazo para utilização dedocumentos fiscais e dá outras providências.
  • Resolução SEF n.º 2.652/95 – Dispõe sobre os novos modelos de notas fiscais, estabelece prazo para utilização de documentos fiscais e dá outras providências.
  • Resolução SEF n.º 2.634/95 – Faculta ao contribuinte do ICMS o preenchimento do campo “Hora da Saída”, no quadro “Emitente” da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, e dá outras providências.