PORTARIA SUBF Nº 133 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

INCLUI CONTRIBUINTE NO BENEFÍCIO PREVISTO NA LEI Nº 8.890 DE 15 DE JUNHO DE 2020.

Publicada no D.O.E. de 28.12.2023, pág. 47.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra R – REPETRO

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI-040079/001556/2022;

CONSIDERANDO:

– o inciso II do art. 157 do Capítulo XXXVIII – “Da operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de exploração ou produção de petróleo e gás natural – REPETRO-SPED”, do Anexo XIII – “Dos Procedimentos Especiais”, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.

– o art. 11 da Lei nº 8.890, de 15 de junho de 2020.

R E S O L V E:

Art. 1º Torna-se pública a inclusão no benefício previsto na Lei nº 8.890/2020, ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: PETRONAS PETRÓLEO BRASIL LTDA

CNPJ: 30.653.538/0001-66

Inscrição Estadual: 11.398.294

Atividade econômica: Extração de Petróleo e Gás Natural

Razão Social: PETRONAS PETRÓLEO BRASIL LTDA

CNPJ: 30.653.538/0002-47

Inscrição Estadual: 11.570.666

Atividade econômica: Extração de Petróleo e Gás Natural

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 2023

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS