PORTARIA SUBF Nº 136 DE 03 DE JANEIRO DE 2024

INCLUI CONTRIBUINTE NO BENEFÍCIO PREVISTO NA LEI Nº 8.890 DE 15 DE JUNHO DE 2020.

Publicada no D.O.E. de 04.01.2024, pág. 08.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra R – REPETRO

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do Processo Administrativo nº SEI 040079/002862/2020, e

CONSIDERANDO:

– o inciso II do art. 157 do Capítulo XXXVIII – “Da operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de exploração ou produção de petróleo e gás natural – REPETRO-SPED”, do Anexo XIII – “Dos Procedimentos   Especiais”, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, e

– o art. 11 da Lei nº 8.890, de 15 de junho de 2020;

R E S O L V E:

Art. 1º Torna-se pública a inclusão no benefício previsto na Lei nº 8.890/2020, ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: ZINCOLIGAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

CNPJ: 00.999.513/0005-81.

Inscrição Estadual: 86.757.931.

Atividade econômica: FUNDIÇÃO DE METAIS NÃO-FERROSOS E SUAS LIGAS.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 03 de janeiro de 2024

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS