PORTARIA SUBF Nº 138 DE 22 DE JANEIRO DE 2024

INCLUI CONTRIBUINTE NO BENEFÍCIO PREVISTO NA LEI Nº 8.890 DE 15 DE JUNHO DE 2020.

Publicada no D.O.E. de 24.01.2024, pág. 04.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra R – REPETRO

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI-040079/008849/2023, e

CONSIDERANDO:

– o inciso II do art. 157 do Capítulo XXXVIII – “Da operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de exploração ou produção de petróleo e gás natural – REPETRO-SPED”, do Anexo XIII – “Dos Procedimentos Especiais”, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, e

– o art. 11 da Lei nº 8.890, de 15 de junho de 2020;

R E S O L V E:

Art. 1º Torna-se pública a inclusão no benefício previsto na Lei nº 8.890/2020, ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: GREEN PORT LOGÍSTICA PORTUÁRIA LTDA;

CNPJ: 19.221.968/0001-76.

Inscrição Estadual: 87.037.339

Atividades econômicas: Administração da infraestrutura portuária; construção de embarcações de grande porte; manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente; construção de embarcações para uso comercial e usos especiais, exceto de grande porte; armazéns gerais – emissão de warrant; coleta de resíduos não-perigosos; distribuição de água por caminhões; coleta de resíduos perigosos; captação, tratamento e distribuição de água; manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 2024

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS