PORTARIA SUBF Nº 158 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024

INCLUI CONTRIBUINTE NO BENEFÍCIO PREVISTO NA LEI Nº 8.890 DE 15 DE JUNHO DE 2020.

Publicada no D.O.E. de 28.02.2024, pág. 06.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra R – REPETRO

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI-040079/006312/2022;

CONSIDERANDO:

– o inciso II do art. 157 do Capítulo XXXVIII – “Da operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de exploração ou produção de petróleo e gás natural – REPETRO- PED”, do Anexo XIII – “Dos Procedimentos Especiais”, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.

– o art. 11 da Lei nº 8.890, de 15 de junho de 2020.

R E S O L V E:

Art. 1º Torna-se pública a inclusão no benefício previsto na Lei nº 8.890/2020, ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: VALLOUREC TUBULAR SOLUTIONS LTDA

CNPJ: 61.142.766/0004-48.

Inscrição Estadual: 11.946.011

Atividades econômicas: Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo; montagem de estruturas metálicas; representantes comerciais e agentes de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves; instalação de máquias e equipamentos industriais; armazéns gerais – emissão de warrant; obras de montagem industrial; transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional; comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção; depósitos de mercadorias de terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis; organização logística do transporte de carga; serviços de engenharia; fabricação de estruturas metálicas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2024

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS