PORTARIA SUBF Nº 177 DE 02 DE ABRIL DE 2024

INCLUI CONTRIBUINTE NO BENEFÍCIO PREVISTO NA LEI Nº 8.890 DE 15 DE JUNHO DE 2020.

Publicada no D.O.E. de 03.04.2024, pág. 07.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra R – REPETRO

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022 e de acordo com o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI- 40079/004292/2022, e-

CONSIDERANDO:

– o inciso II do art. 157 do Capítulo XXXVIII – “Da operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de exploração ou produção de petróleo e gás natural – REPETRO-SPED”, do Anexo XIII – “Dos Procedimentos Especiais”, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, e

– o art. 11 da Lei nº 8.890, de 15 de junho de 2020.

R E S O L V E:

Art. 1º  Torna-se pública a inclusão no benefício previsto na Lei nº 8.890/2020, aos contribuintes abaixo identificados:

Razão Social: SUPERPESA TRANSPORTES, PROJETOS E FABRICAÇÃO S/A.

CNPJ: 37.513.014/0001-19.

Inscrição Estadual: 11.733.255.

Atividades econômicas: Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional; transporte por navegação interior de carga, municipal, exceto travessia; manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes; instalação de máquinas e equipamentos industriais; atividades de operador portuário; carga e descarga.

Início de fruição do benefício fiscal: 29/06/2022.

Art. 2º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de início de fruição do benefício fiscal descrito no art. 1º.

Rio de Janeiro, 02 de abril de 2024

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS