Publicada no D.O.E. de 25.07.2024, pág. 22.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra R - REPETRO

PORTARIA SUBF Nº 293 DE 24 DE JULHO DE 2024

INCLUI CONTRIBUINTE NO BENEFÍCIO FISCAL PREVISTO NO DECRETO Nº 46.233 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2018.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, considerando o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI-040037/000035/2023 e o inciso II do art. 157 do Anexo XIII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014,

R E S O L V E :

Art. 1º Torna-se pública a inclusão no benefício fiscal previsto no Decreto nº 46.233/2018, ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: TOTALENERGIES EP BRASIL LTDA

CNPJ: 02.461.767/0001-43

Inscrição Estadual: 76.015.163

Atividade Econômica: Extração de Petróleo e Gás Natural

Art. 2º Fica revogada a Portaria SUBF nº 243 de 26 de junho de 2024.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10/09/2019, data do protocolo de comunicação da utilização do benefício fiscal descrito no art. 1º.

Rio de Janeiro, 24 de julho de 2024

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS