Publicada no D.O.E. de 13.08.2024, pág. 14.Retificada no D.O.E. de 14.08.2024, pág. 04.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra R - REPETRO

PORTARIA SUBF Nº 300 DE 12 DE AGOSTO DE 2024

DIVULGA O DESENQUADRAMENTO DE REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO PREVISTO NOS DECRETOS Nº 35.418/2004 E 35.419/2004 AOS CONTRIBUINTES MENCIONADOS.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DO ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414 de 25 de julho de 2022, considerando o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI-E-11/003/2/2014;

R E S O L V E:

Art. 1º Torna-se pública a perda do direito à utilização do regime especial de benefício fiscal previsto nos Decretos nº 35.418/2004 e 35.419/2004, com a consequente restauração do regime normal de apuração e recolhimento do ICMS, aos contribuintes abaixo identificados:

Razão Social: PAZ COSMÉTICA LTDA

Inscrição Estadual: 86.581.280.

Razão Social: CONFIDENTE DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA

Inscrição Estadual: 86.580.608.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2021, nos termos do art. 11 da Portaria SSER nº 349/2024.

Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2024

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS