PORTARIA SUBF Nº 300 DE 12 DE AGOSTO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DO ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414 de 25 de julho de 2022, considerando o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI-E-11/003/2/2014;
R E S O L V E:
Art. 1º Torna-se pública a perda do direito à utilização do regime especial de benefício fiscal previsto nos Decretos nº 35.418/2004 e 35.419/2004, com a consequente restauração do regime normal de apuração e recolhimento do ICMS, aos contribuintes abaixo identificados:
Razão Social: PAZ COSMÉTICA LTDA
Inscrição Estadual: 86.581.280.
Razão Social: CONFIDENTE DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA
Inscrição Estadual: 86.580.608.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2021, nos termos do art. 11 da Portaria SSER nº 349/2024.
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2024
FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS