Publicada no D.O.E. de 12.12.2024, pág. 28.Retificada no D.O.E. de 17.12.2024, pág. 07.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SUBF Nº 374 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024

INCLUI CONTRIBUINTE NO BENEFÍCIO FISCAL PREVISTO NA LEI Nº 10.335, DE 16 DE ABRIL DE 2024.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2° da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, considerando o disposto nos autos do processo administrativo SEI-040006/020020/2024.

R E S O L V E:

Art. 1º Torna-se pública a inclusão no benefício fiscal previsto na Lei nº 10.335/2024 ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: RIOBRITA LTDA.

CNPJ: 04.265.899/0001-25

Inscrição Estadual: 76.208.271

Atividade econômica: Preparação de massa de concreto e argamassa para construção.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/07/2024, data do protocolo de comunicação da utilização do benefício fiscal descrito no art. 1º.

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2024

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS