Publicada no D.O.E. de 08.04.2025, pág. 05.Retificada no D.O.E. de 17.04.2025, pág. 05.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SUBF Nº 419 DE 07 DE ABRIL DE 2025

INCLUI CONTRIBUINTE NO BENEFÍCIO FISCAL PREVISTO NA LEI Nº 8.890 DE 15 DE JUNHO DE 2020.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2° da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, considerando o disposto nos autos do processo administrativo SEI-040079/002868/2021, o art. 11 da Lei nº 8.890, de 15 de junho de 2020, e o inciso II do art. 157 do Anexo XIII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014,

RESOLVE:

Art. 1º Torna-se pública a inclusão no benefício fiscal previsto na Lei nº 8.890/2020 ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA

CNPJ: 32.319.932/0001-43, 32.319.932/0009-09, 32.319.932/0013-87, 32.319.932/0016-20, 32.319.932/0028-63, 32.319.932/0030-88, 32.319.932/0038-35, 32.319.932/0039-16, 32.319.932/0042-11, 32.319.932/0043-00, 32.319.932/0044-83, 32.319.932/0049-98 e 32.319.932/0050-21.

Inscrição Estadual: 85.432.788, 80.933.169, 77.327.193, 86.324.288, 78.843.764, 79.342.491, 87.130.533, 87.442.489, 11.372.554, 11.271.073, 11.430.619, 12.974.370 e 12.974.388.

Atividade econômica: ATIVIDADES DE APOIO À EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11/08/2021, data do protocolo de comunicação da utilização do benefício fiscal descrito no art. 1º.

Rio de Janeiro, 07 de abril de 2025

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS