PORTARIA SUCIEF Nº 157 DE 11 DE MARÇO DE 2024
Publicada no D.O.E. de 13.03.2024, pág. 07.
Republicada no D.O.E. de 15.03.2024, pág. 05.
Republicada no D.O.E. de 18.03.2024, pág. 05.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra E – EFD
O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, considerando as alterações promovidas no Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto nº 27.815/01, promovidas pela Atualizações CELT/MB nº 07/20, e o disposto no Processo SEI-040006/005737/2024,
R E S O L V E:
Art. 1º A tabela constante do Anexo Único da Portaria SUCIEF nº 65/19 passa a vigorar com a inserção de data fim nos seguintes itens
| Código | Descrição | Data início | Data fim | Legislação |
| RJ802316 | Decreto 44.615 de 2014 – Redução de Base de Cálculo | 01/04/2019 | 29/02/2024 | Decreto nº 44.615/2014; Convênio ICMS 190/17 |
| RJ805316 | Decreto 44.615 de 2014 – Crédito Presumido | 01/04/2019 | 29/02/2024 | Decreto nº 44.615/2014; Convênio ICMS 190/17 |
| RJ818316 | Decreto 44.615 de 2014 -Diferimento | 01/04/2019 | 29/02/2024 | Decreto nº 44.615/2014; Convênio ICMS 190/17 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de março de 2024
MARCELO BOTTINO RUA
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais