PORTARIA SUFIS Nº 231 DE 14 DE MARÇO DE 2024.

INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL (PCAN) PARA O CONTRIBUINTE CONTIDO NO ANEXO ÚNICO.

Publicada no D.O.E. de 15.03.2024, pág. 04.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra C – CAD-ICMS

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições conferidas pelo § 3º,do art. 62, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, e conforme processo SEI-04/0045/000084/2023,

R E S O L V E :

Art. 1° Fica instaurado Procedimento Administrativo de Cancelamento de Inscrição Estadual (PCAN) para o contribuinte previsto no Anexo Único, com fulcro no § 3º, do art. 62, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.

Art. 2º A inscrição estadual indicada no Anexo Único fica impedida, a partir da data de publicação desta Portaria, por força do que dispõe o inciso XXI do art. 55 c/c § 1º do art. 61, ambos do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/ 2014.

Art. 3º O contribuinte terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência do ato de Instauração do PCAN, para interpor recurso ao Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal, nos termos do art. 65, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro,14 de março de 2024

ELSON CAETANO MENEZES DOS SANTOS
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal em Exercício

ANEXO ÚNICO

Razão Social: LANSER DE PIABETÁ AUTOMÓVEIS RJ LTDA

Endereço: Rua Major Correia de Melo 700 – Jardim Vinte e Cinco de Agosto – Duque de Caxias – RJ – Brasil – 25.075-015

Fundamento legal: Art. 60, inc. IV e art. 74, todos do Anexo I, da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014.

Número do Processo: SEI-04/0045/000084/2023

Inscrição Estadual: 12.247.494

CNPJ: 43.820.904/0001-76