PORTARIA SUFIS Nº 235 DE 09 DE ABRIL DE 2024

INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL (PCAN) PARA O CONTRIBUINTE CONTIDO NO ANEXO ÚNICO.

Publicada no D.O.E. de 12.04.2024, pág. 05.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra C – CAD-ICMS

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições conferidas pelo § 3º, do art. 62, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, e conforme Processo SEI-040044/000299/2022.

R E S O L V E:

Art. 1° Fica instaurado Procedimento Administrativo de Cancelamento de Inscrição Estadual (PCAN) para o contribuinte previsto no Anexo Único, com fulcro no § 3º, do art. 62, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.

Art. 2º A inscrição estadual indicada no Anexo Único fica impedida, a partir da data de publicação desta Portaria, por força do que dispõe o inciso XXI do art. 55 c/c § 1º do art. 61, ambos do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014.

Art. 3º O contribuinte terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência do ato de Instauração do PCAN, para interpor recurso ao Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal, nos termos do art. 65, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 09 de abril de 2024

ELSON CAETANO MENEZES DOS SANTOS
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal em Exercício

ANEXO ÚNICO

Razão Social: DIS RIO COMÉRCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO
LTDA

Endereço: RUA Abatiá SN, Imbariê – Duque de Caxias – RJ – BRASIL – 25264-040

Fundamento legal: art. 44-A, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 2.657/1996, c/c o art. 60, inciso V, do Anexo I, Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014

Número do Processo: SEI-040044/000299/2022

Inscrição Estadual: 86.607.069

CNPJ: 19.454.856/0001-65