PORTARIA SUFIS N° 244 DE 06 DE MAIO DE 2024

DECLARA O CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL E A INIDONEIDADE DOS DOCUMENTOS FISCAIS

Publicada no D.O.E. de 08.05.2024, pág. 17.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra C – CAD-ICMS

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGENCIA FISCAL, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 66,do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, e pelo art. 1º, da Resolução SER nº 038, de 18 de julho de 2003, e em decorrência do procedimento administrativo instaurado por meio da Portaria SAF Nº 394/2022, e constante do Processo Administrativo nº SEI-E-040/223/00047/2022, no qual foram observadas todas as formalidades exigidas pela legislação e garantido ao contribuinte o direito à ampla defesa e contraditório,

R E S O L V E:

Art. 1º Declarar o cancelamento da seguinte inscrição estadual, com fulcro no art. 66, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº
720, de 04 de fevereiro de 2014:

Razão Social: WELTI PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA

Inscrição: 11.508.472

CNPJ: 34.408.782/0001-14

Endereço: Etr. Luiz Mario Da Rocha Lima, 2320 Sala:06; Armazém: 02 Austin – Nova Iguaçu – RJ CEP 26.086-070

Fundamento legal: Artigo 44-B, I e III da Lei nº 2657/96 e o artigo 60, I e III do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ Nº 720/2014.

Parágrafo Único  Os efeitos do cancelamento da inscrição estadual retroagirão à data de 02/08/2019, por força do art. 61, § 4º, I, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ n° 720, de 04 de fevereiro de 2014.

Art. 2º  Declarar a inidoneidade dos documentos fiscais emitidos,desde a data indicada no parágrafo único do artigo anterior, pelo detentor da inscrição estadual nº 11.508.472, com apoio no art. 24, XVI, do livro VI, do Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000.

Parágrafo Único – O contribuinte que tenha efetuado registros com base nos documentos fiscais acima mencionados e não adotar as
providências previstas na legislação em vigor, inclusive o estorno dos créditos decorrentes, sujeitar-se-á às sanções legais pertinentes.

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro,06 de maio de 2024

ELSON CAETANO MENEZES DOS SANTOS
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal em Exercício