Publicado no D.O.E. de 08.07.2024, ´pág. 06.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C – CAD-ICMS

PORTARIA SUFIS Nº 261 DE 04 DE JULHO DE 2024

DIVULGA REATIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL OBJETO DO PROCEDIMENTO DE CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO INSTAURADO PELA PORTARIA SUFIS Nº 222/2024.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no § 5º do art. 65 do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014, na Portaria SUFIS nº 222/2024 e o constante do processo nº SEI-040224/005435/2023,

R E S O L V E:

Art. 1º Ficar divulgada a reativação, em 28/06/2024, da Inscrição Estadual do contribuinte abaixo identificado:

Contribuinte: ATOS 2 COMÉRCIO DE ÓLEO LTDA.

Inscrição Estadual: 12.591.950;

CNPJ: 47.717.980/0001-01.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de julho de 2024

ELSON CAETANO MENEZES DOS SANTOS
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal