Publicada no D.O.E. de 26.09.2024, pág. 20.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - CAD-ICMS

PORTARIA SUFIS Nº 278 DE 25 DE SETEMBRO DE 2024

DECLARA O CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 66, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, e pelo art. 1º, da Resolução SER nº 038, de 18 de julho de 2003, e em decorrência do procedimento administrativo instaurado por meio da Portaria SUFIS Nº 1050, de 29 de janeiro de 2020, constante do processo SEI-E-04/079/3467/2019, no qual foram observadas todas as formalidades exigidas pela legislação e garantido ao contribuinte o direito à ampla defesa e contraditório.

R E S O L V E :

Art. 1º Declarar o cancelamento da seguinte inscrição estadual, com fulcro no art. 66, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014:

Razão Social: L C V DA COSTA PRESTACAO DE SERVICOS

Inscrição: 79.693.898

CNPJ: 03.441.267/0001-02

Endereço: Rua João 24, Loja 01, Jardim Vila Nova – Duque de Caxias -RJ

Fundamento legal: Inciso III, do art. 60, do anexo I, da parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014, e inciso III, do art. 44-B da Lei 2.657/96.

Parágrafo Único. Os efeitos do cancelamento da inscrição estadual retroagirão à data de 09/07/2012, por força do art. 61, § 4º, I, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2024

ELSON CAETANO MENEZES DOS SANTOS
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal