Publicado no D.O.E. de 30.09.2024Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SUFIS N° 292 DE 26 DE SETEMBRO DE 2024

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso das atribuições conferidas pelo § 3º, do art. 62, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, e

CONSIDERANDO o constante nos autos do processo SEI-040223/000388/2022.

R E S O L V E :

Art. 1° – Ficar instaurado Procedimento Administrativo de Cancelamento de Inscrição Estadual (PCAN) para o contribuinte previsto no Anexo Único, com fulcro no § 3º, do art. 62, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.

Art. 2º – A inscrição estadual indicada no Anexo Único fica impedida, a partir da data de publicação desta Portaria, por força do que dispõe o inciso XXI do art. 55 c/c § 1º do art. 61, ambos do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/ 2014.

Art. 3º – O contribuinte terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência do ato de Instauração do PCAN, para interpor recurso ao Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal, nos termos do art.
65, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014.

Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de setembro de 2024


ELSON CAETANO MENEZES DOS SANTOS
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal


ANEXO ÚNICO


Razão Social: SEND COMERCIAL LTDA.
Inscrição Estadual: 12.147.368
CNPJ: 42.747.202/0001-41
Endereço: Av. Rio Branco, 135 – sl 807 – Centro – Rio de Janeiro/RJ – CEP: 20.040-912
Número do Processo: SEI-040223/000388/2022
Fundamento legal: Art. 60, I e III, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, c/c o art. 44-B, I e III, da Lei n° 2.657, de 26 de dezembro de 1996.