Publicada no D.O.E. de 30.01.2025, pág. 30.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - CAD-ICMS

PORTARIA SUFIS Nº 425 DE 28 DE JANEIRO DE 2025

INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL (PCAN) PARA OS CONTRIBUINTES CONTIDOS NO ANEXO ÚNICO.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso das atribuições conferidas pelo § 3º, do art. 62, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, e

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº SEI-040006/002931/2025

R E S O L V E:

Art. 1º Fica instaurado Procedimento Administrativo de Cancelamento de Inscrição Estadual (PCAN) para o contribuinte previsto no Anexo Único, com fulcro no § 3º, do art. 62, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.

Art. 2º A inscrição estadual indicada no Anexo Único fica impedida, a partir da data de publicação desta Portaria, por força do que dispõe o inciso XXI do art. 55 c/c § 1º do art. 61, ambos do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/ 2014.

Art. 3º O contribuinte terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência do ato de Instauração do PCAN, para interpor recurso ao Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal, nos termos do art. 65, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2025

ELSON CAETANO MENEZES DOS SANTOS
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal

ANEXO ÚNICO

Razão Social: EER GORDURA VEGETAL LTDA

Inscrição Estadual: 11.237.24-0

CNPJ: 31.410.768/0001-67

Endereço: Estrada de Adrianopolis, 190 Fundos:R Robert Kennedy

121 Tres Corações – Nova Iguaçu RJ 26.041-271

Número do Processo: SEI-040006/043876/2024

Fundamento legal: Art. 60, I, II e III, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, c/c o art. 44-B, I, II e III, da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996.

Razão Social: GPL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E PRODUTOS EM GERAL LTDA

Inscrição Estadual: 12.913.44-3

CNPJ: 51.047.767/0001-07

Endereço: Rua da Soja, 00058 Penha Circular – Rio de Janeiro RJ 21.011-100

Número do Processo: SEI-040006/044372/2024

Fundamento legal: Art. 60, I e III, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, c/c o art. 44-B, I e III, da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996.

Razão Social: SPR ALIMENTOS SABOR GOURMET LTDA ME

Inscrição Estadual: 87.117.96-0

CNPJ: 00.201.028/0001-97

Endereço: Rua Chale, 250 Jacarepaguá – Rio De Janeiro RJ 22.780-250

Número do Processo: SEI-040006/048269/2024

Fundamento legal: Art. 60, I, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, c/c o art. 44-B, I, da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996.

Razão Social: ED RECICLAGEM ALUMI LTDA

Inscrição Estadual: 12.576.41-2

CNPJ: 44.512.215/0001-67

Endereço: Rua José Joaquim da Rocha, 161 Jardim 25 De Agosto – Duque De Caxias RJ 25.080-215

Número do Processo: SEI-040223/000744/2022

Fundamento legal: Art. 60, I, II e III, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014 de 04 de fevereiro de 2014, c/c o art. 44-B, I, II e III, da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996.