Publicada no D.O.E. de 04.04.2025, pág. 08.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C – CAD-ICMS

PORTARIA SUFIS N° 470 DE 02 DE ABRIL DE 2025

INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL (PCAN) PARA OS CONTRIBUINTES CONTIDO NO ANEXO ÚNICO.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso das atribuições conferidas pelo § 3º, do art. 62, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, e

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº SEI-040006/011008/2025.

R E S O L V E :

Art. 1º Fica instaurado Procedimento Administrativo de Cancelamento de Inscrição Estadual (PCAN) para o contribuinte previsto no Anexo Único, com fulcro no § 3º, do art. 62, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.

Art. 2º A inscrição estadual indicada no Anexo Único fica impedida, a partir da data de publicação desta Portaria, por força do que dispõe o inciso XXI do art. 55 c/c § 1º do art. 61, ambos do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/ 2014.

Art. 3º O contribuinte terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência do ato de Instauração do PCAN, para interpor recurso ao Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal, nos termos do art. 65, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 02 de abril de 2025

JOSÉ EDUARDO LOPES TEIXEIRA FILHO
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal

ANEXO ÚNICO

Razão Social: ONIX MED COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA

Inscrição Estadual: 86.840.570

CNPJ: 21.407.835/0001-30

Endereço: Julio de Sa Bierrenbach (Alm) 00065 BLC 004 SAL 0218 Jacarepaguá -Rio de Janeiro – RJ CEP 22775-028

Número do Processo: SEI-040223/000489/2022

Fundamento legal: Art. 60, I e II, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, c/c o art. 44-B, I e II, da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996.

Razão Social: ZAMEL COMÉRCIO, TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA

Inscrição Estadual: 12.437.072

CNPJ: 45.991.556/0001-25

Endereço: Rua Antônio Schiavo, 351 Centro de Japeri – Japeri RJ 26.443-030

Número do Processo: SEI-040223/000875/2022

Fundamento legal: Art. 60, I e III, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, c/c o art. 44-B, I e III, da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996.

Razão Social: NEVILLE PRODUTOS COMERCIAL LTDA

Inscrição Estadual: 124.211.76

CNPJ: 45.828.123/0001-53

Endereço: Rua Monsenhor Raeder, 12 Barreto – Niterói RJ 24.110- 814

Número do Processo: SEI-040223/000567/2022

Fundamento legal: Art. 60, I e III, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, c/c o art. 44-B, I e III, da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996.

Razão Social: CEREALISTA CONEXÃO 2020 COMERCIO ATACADISTA DE CEREAIS E LEGUMINOSAS

Inscrição Estadual: 118.825.01

CNPJ: 39.677.692/0001-42

Endereço: Rua Doutor Mario Cabral, 137 Vila Rosali – São João de Meriti RJ 25.510-210

Número do Processo: E-04/224/285/2021

Fundamento legal: Art. 60, I, II e III, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, c/c