Publicada no D.O.E. de 16.04.2025, ppág. 05.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - CAD-ICMS

PORTARIA SUFIS N° 489 DE 11 DE ABRIL DE 2025

ALTERA O ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SAF Nº 154 DE 07 DE OUTUBRO DE 2021.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o constante do processo SEI-E-04/224/326/2021,

R E S O L V E :

Art. 1º O Anexo Único da PORTARIA SAF Nº 154 DE 07 DE OUTUBRO DE 2021 passa a vigorar com as seguintes alterações em relação ao contribuinte ECMAX LOGISTICA E INTERMEDIACAO LTDA, Inscrição Estadual: 78.247.82-7, CNPJ: 08.619.672/0001-91:

Fundamento legal: Incisos I e III do Art. 60 do Anexo I, da Parte II, da RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 720 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2014, c/c o Incisos I e III do Art. 44-B da LEI Nº 2657 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996

Art. 2º O contribuinte acima terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, para interpor recurso ao Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal, nos moldes do art. 65, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de abril de 2025

JOSÉ EDUARDO LOPES TEIXEIRA FILHO
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal