Publicada no D.O.E. de. 17.04.2025, pág. 06.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - CAD-ICMS

PORTARIA SUFIS N° 494 DE 14 DE ABRIL DE 2025

ALTERA O ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SUFIS Nº 1494 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o constante do processo SEI-E-04/224/404/2020,

R E S O L V E:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUFIS Nº 1494 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020 passa a vigorar com as seguintes alterações em relação ao contribuinte CURY V O COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCOES EIRELI, Inscrição Estadual: 11.593.259, CNPJ: 35.382.725/0001-76:

Fundamento legal: Art. 60, I e III, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, c/c o art. 44-B, I e III, da Lei n° 2.657, de 26 de dezembro de 1996.

Art. 2º O contribuinte acima terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, para interpor recurso ao Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal, nos moldes do art. 65, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de abril de 2025

JOSÉ EDUARDO LOPES TEIXEIRA FILHO
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal