Publicada no D.O.E. de 04.06.2025, pag. 04.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - CAD-ICMS

PORTARIA SUFIS N° 547 DE 30 DE MAIO DE 2025

ALTERA O ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SUFIS Nº 1494 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o constante do processo SEI-E-04/224/420/2020,

R E S O L V E:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 1494 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020 passa a vigorar com as seguintes alterações em relação ao contribuinte RED CARPET COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, Inscrição Estadual: 11.248.489, CNPJ: 31.534.690/0001-92:

Fundamento legal: Art. 60, I e III, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, c/c o art. 44-B, I e III, da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996.

Art. 2º O contribuinte acima terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, para interpor recurso ao Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal, nos moldes do art. 65, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de maio de 2025

JOSÉ EDUARDO LOPES TEIXEIRA FILHO
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal