Publicada no D.O.E. de 06.06.2025, pág. 10.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - CAD-ICMS

PORTARIA SUFIS N° 552 DE 05 DE JUNHO DE 2025

ALTERA PORTARIA SUFIS N° 1285 DE 23 DE MARÇO DE 2020.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o constante do processo SEI-E-04/079/322/2020,

R E S O L V E :

Art. 1º A Portaria SUFIS nº 1285 de 23 de março de 2020 passa a vigorar com as seguintes alterações:

Fundamentação legal: Incisos I e III do Art. 60 do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720 de 04 fevereiro de 2014, c/c os Incisos I e III do Art. 44-B da LEI nº 2657 de 26 de dezembro de 1996.

Art. 2º O contribuinte acima terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, para interpor recurso ao Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal, nos moldes do art. 65, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025

JOSÉ EDUARDO LOPES TEIXEIRA FILHO
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal