Publicada no D.O.E. de 06.06.2025, pág. 10.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - CAD-ICMS

PORTARIA SUFIS N° 553 DE 05 DE JUNHO DE 2025

ALTERA O ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SAF N° 522 DE 22 DE JULHO DE 2022.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o constante do processo SEI-040223/000242/2022,

R E S O L V E :

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SAF nº 522 de 22 de julho de 2022 passa a vigorar com as seguintes alterações em relação ao contribuinte SIG COMERCIO DE SUPLEMENTOS LTDA, Inscrição Estadual: 12.382.07-3, CNPJ: 45.331.393/0001-54:

Fundamento legal: Incisos I, II e III do Art. 60 do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720 de 04 de fevereiro de 2014, c/c o Incisos I, II e III do Art. 44-B da LEI nº 2657 de 26 de dezembro de 1996.

Art. 2º O contribuinte acima terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, para interpor recurso ao Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal, nos moldes do art. 65, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025

JOSÉ EDUARDO LOPES TEIXEIRA FILHO
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal