Índice remissivo: Letra C - CAD-ICMS

PORTARIA SUFIS N° 576 DE 09 DE JUNHO DE 2025.

ALTERA O ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SAF Nº 45 DE 01 DE JUNHO DE 2021.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o constante do processo SEI-E-04/224/116/2021,

R E S O L V E :

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SAF nº 45 de 01 de junho de 2021 passa a vigorar com as seguintes alterações em relação ao contribuinte COMERCIAL ALPHA AMBIENTAL E SERVICOS LTDA ME,
Inscrição Estadual: 78.842.601, CNPJ: 11.097.996/0001-11:

Fundamento legal: Art. 60, II e III, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, c/c o art. 44-B, II e III, da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996.

Art. 2º O contribuinte acima terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, para interpor recurso ao Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal, nos moldes do art. 65, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 09 de junho de 2025.

JOSÉ EDUARDO LOPES TEIXEIRA FILHO
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal