Publicada no D.O.E. de 19.02.2025, pág. 04.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C – CAD-ICMS

PORTARIA SUFIS Nº 432 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025

INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL (PCAN) PARA OS CONTRIBUINTES CONTIDOS NO ANEXO ÚNICO.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso das atribuições conferidas pelo § 3º, do art. 62, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, e

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº SEI-040006/005095/2025;

R E S O L V E :
Art. 1º Fica instaurado Procedimento Administrativo de Cancelamento de Inscrição Estadual (PCAN) para o contribuinte previsto no Anexo Único, com fulcro no § 3º, do art. 62, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.

Art. 2º A inscrição estadual indicada no Anexo Único fica impedida, a partir da data de publicação desta Portaria, por força do que dispõe o inciso XXI do art. 55 c/c § 1º do art. 61, ambos do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/ 2014.

Art. 3º O contribuinte terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência do ato de Instauração do PCAN, para interpor recurso ao Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal, nos termos do art. 65, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 2025

ELSON CAETANO MENEZES DOS SANTOS
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal

ANEXO ÚNICO

Razão Social: SBR COMERCIO DE PRODUTOS SIDERURGICOS E EMBALAGENS LTDA

Inscrição Estadual: 12.617.43-7

CNPJ: 48.044.109/0001-57

Endereço: Rua Joana Kalil 1416 Jardim Meriti – São João De Meriti – RJ- Brasil – 25555-100

Número do Processo: SEI-040223/000942/2022

Fundamento legal: Art. 60, I e III, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, c/c o art. 44-B, I e III, da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996.

Razão Social: ALLENTE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
Inscrição Estadual: 12.111.22-3

CNPJ: 42.350.990/0001-38

Endereço: RUA HELI BORGES 714 QUADRA:000; LOTE:000 SAO JOSE DO IMBASSAI – Maricá – RJ – BRASIL – 24931-837

Número do Processo: SEI-040006/004297/2025

Fundamento legal: Art. 60, I e V, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, c/c o art. 44-B, I da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996.

Razão Social: FARMARIO DISTRIBUIDORA LTDA

Inscrição Estadual: 78.925.51-5

CNPJ: 11.340.324/0001-95

Endereço: Rua Nunes Viana 00094 Inhauma – Rio de Janeiro – RJ – BRASIL – 20765-370

Número do Processo: SEI-040223/000805/2022

Fundamento legal: Art. 60, I e III, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, c/c o art. 44-B, I e III, da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996.