Publicada no D.O.E. de 11.06.2025, pág. 05.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - CAD-ICMS

PORTARIA SUFIS Nº 570 DE 09 DE JUNHO DE 2025.

ALTERA A PORTARIA SUFIS Nº 1045 DE 28 DE JANEIRO DE 2020.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o constante do processo SEI-E-04/224/223/2019,

R E S O L V E :

Art. 1º A Portaria SUFIS nº 1045 de 28 de janeiro de 2020 passa a vigorar com as seguintes alterações:

Fundamento legal: Incisos I e III do Art. 60 do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ Nº 720 de 04 de fevereiro de 2014, c/c o Incisos I e III do Art. 44-B da Lei nº 2657 de 26 de dezembro de 1996.

Art. 2º O contribuinte acima terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, para interpor recurso ao Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal, nos moldes do art. 65, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 09 de junho de 2025.

JOSÉ EDUARDO LOPES TEIXEIRA FILHO
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal