Publicada no D.O.E. de 13.10.2025, pág. 19.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - CAD-ICMS

PORTARIA SUPFINF N° 1033 DE 09 DE OUTUBRO DE 2025

ALTERA O ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SUFIS Nº 1590 DE 16 DE MARÇO DE 2021.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo nº SEI-E04/224/29/2021,

R E S O L V E :

Art. 1º O Anexo Único da PORTARIA SUFIS nº 1590 DE 16 DE MARÇO DE 2021 passa a vigorar com as seguintes alterações em relação ao contribuinte PLAZA ENTRECOTE RESTAURANTE EIRELI, Inscrição Estadual: 86.906.937, CNPJ: 22.255.717/0001-17, Endereço: TRV Almerinda Freitas, 00036 SAL 302 MADUREIRA – RIO DE JANEIRO RJ 21.350 -280.

Fundamento legal: Incisos I e III do Art. 60 do Anexo I, da Parte II, da RESOLUÇÃO SEFAZ nº 720 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2014, c/c os Incisos I e III do Art. 44-B da LEI nº 2657 DE 26 DE DEZEMBRO DE
1996.

Art. 2º O contribuinte acima terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, para interpor recurso ao Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal, nos moldes do art. 65, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 09 de outubro de 2025

JOSÉ EDUARDO LOPES TEIXEIRA FILHO
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal