Publicada no D.O.E. de 21.01.2026, pág. 41Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - CAD-ICMS

PORTARIA SUPFINF N° 1303 DE 19 DE JANEIRO DE 2026

DECLARA O CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL E A INIDONEIDADE DOS DOCUMENTOS FISCAIS.

O SUPERINTENDENTEDE FISCALIZAÇÃOE INTELIGÊNCIAFIS CAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 66, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, e pelo art. 1º, da Resolução SER nº 038, de 18 de julhode 2003, e em decorrência do procedimento administrativo instaurado por meio da Portaria SUFIS nº 1253/2020, constante do processo nº SEI-E-04/235/288/2020, no qual foram observadas todas as formalidades exigidas pela legislaçãoe garantido ao contribuinte o direito à ampla defesa e contraditório.

R E S O L V E :

Art. 1º Declarar o cancelamento da seguinte inscrição estadual, com fulcrono art. 66, do Anexo I, daParte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014:

RazãoSocial: W& DDISTRIBUIDORA DEBEBIDAS EALIMENTOS EM GERAL

Inscrição Estadual: 11.444.946

CNPJ: 33.736.886/0001-95

Endereço: RuaCinco, s/n, Bairro Fazenda da Barra, Resende/RJ CEP 27.540-080

Fundamento legal: Art. 60, I e III , doAnexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ n.º 720, de 04 de fevereiro de 2014, c/c o art. 44-B, I e III , da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996.

Parágrafo único. Os efeitos docancelamento da inscrição estadual à data de 27/05/2019 por força do art. 61, § 4º, I, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.

Art. 2º Declarar a inidoneidade dos documentos fiscais emitidos, desde a data indicada no parágrafo único do artigoanterior, pelo de tentor da inscrição estadual nº 11.444.946, com apoio no art. 24, XVI, do livro VI, do Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000.

Parágrafo único. O contribuinte que tenha efetuado registros com base nos documentos fiscais acima mencionados e não adotar as providências previstas na legislação em vigor, inclusive o estorno dos créditos decorrentes, sujeitar-se-á às sanções legais pertinentes.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 2026

JOSÉ EDUARDO LOPES TEIXEIRA FILHO
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal