Publicada no D.O.E. de 06.05.2026, pág. 06.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - CAD-ICMS

PORTARIA SUPFINF Nº 1608 DE 04 DE MAIO DE 2026

DECLARA O CANCELAMENTO DE INSCRI- ÇÃO ESTADUAL E A INIDONEIDADE DOS DOCUMENTOS FISCAIS.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 66, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, e pelo art. 1º, da Resolução SER nº 038, de 18 de julho de 2003, e em decorrência do procedimento administrativo instaurado por meio da Portaria SAF nº 315 de 2022, constante do SEI-E-04/224/436/2021, no qual foram observadas todas as formalidades exigidas pela legis- lação e garantido ao contribuinte o direito à ampla defesa e contra- ditório.

R E S O L V E:

Art. 1º Declarar o cancelamento da seguinte inscrição estadual, com fulcro no art. 66, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014:

Razão Social: RAYANA BUSINESS IMPORTACAO & EXPORTACAO LTDA

Inscrição Estadual: 11.574.211

CNPJ: 35.156.319/0001-95

Endereço: AVN Paranapuam, 01341 CAS 8 TAUÁ – RIO DE JANEI- RO RJ 21.910-253

Fundamento legal: Incisos I, II e III, do Art. 60, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014 c c o Art. 44-B, I, II e III da Lei nº 2657/96.

Parágrafo único. Os efeitos do cancelamento da inscrição estadual retroagirão à data de 11/10/2019, por força do art. 61, § 4º, I, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.

Art. 2º – Declarar a inidoneidade dos documentos fiscais emitidos, desde a data indicada no parágrafo único do artigo anterior, pelo de-tentor da inscrição estadual nº 11.574.211, com apoio no art. 24, XVI, do livro VI, do Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000.

Parágrafo único. O contribuinte que tenha efetuado registros com base nos documentos fiscais acima mencionados e não adotar as providências previstas na legislação em vigor, inclusive o estorno dos créditos decorrentes, sujeitar-se-á às sanções legais pertinentes.

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de maio de 2026

JOSÉ EDUARDO LOPES TEIXEIRA FILHO
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal