Publicada no D.O.E. de 12.11.2025, pag. 27.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SUPTRIB Nº 10 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025

DIVULGA A RELAÇÃO DE CONSULTAS TRIBUTÁRIAS RESPONDIDAS DE 16 A 31 DE OUTUBRO DE 2025.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições, conferidas pelo art. 1º da Resolução SEF nº 109/76, objetivando aumentar a divulgação das respostas proferidas nos processos de consulta, tendo em vista o art. 281 do Decreto-Lei nº 5/75, o art. 158 do Decreto nº 2.473/79, a Portaria SUT nº 566/23 e o que consta no processo nº SEI-040006/043730/2025,

R E S O L V E :

Art. 1º As consultas tributárias respondidas de 16 a 31 de outubro de 2025 são as relacionadas no Anexo Único.

Parágrafo único. As referidas consultas encontram-se disponibilizadas no endereço eletrônico www.fazenda.rj.gov.br.

Art. 2º Modificada qualquer orientação consubstanciada em ato normativo, as obrigações decorrentes dessa modificação serão cumpridas no prazo estabelecido na norma por todos aqueles a que ela se aplicar, até mesmo os que tiverem feito consultas individuais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2025

MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA
Superintendente de Tributação

Consulta Tributária nºProcessoAssuntoLegislaçãoData do envio para notificação
40/2025SEI-040006/012338/2025Aplicação da alíquota de 14% (sendo 2% FECP), nos termos do Decreto nº 27.308/2000, para cálculo do diferencial de alíquotas, em operações com os produtos provenientes do Estado de São Paulo, destinados a consumidor final contribuinte do ICMS estabelecido no Estado do Rio de JaneiroLei nº 2.657/1996. Convênio ICMS 142/2018. Protocolo ICMS nº 136/2013. Decreto nº 27.308/2000.28/10/2025  
42/2025SEI-040006/007416/2025Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom, modelo 62. A NFCom deve ser emitida de acordo com os critérios técnicos e leiaute estabelecidos “Manual de Orientação do Contribuinte – MOC”. Preenchimento obrigatório dos Campos “uMED” e “qFaturada”, mesmo na hipótese de serviços não medidos.Ajuste SINIEF 07/2022. Portaria Sucief nº 143/2023. Livros VI e X do RICMS RJ – Decreto nº 27.427/2000, Anexo XVI da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014 e Manual de Orientação do Contribuinte – MOC – da NFCom.28/10/2025
43/2025SEI-040006/025805/2025Escrituração fiscal -serviço de transporte de carga – armazém geral – warrantAnexo XIII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14 Convênio ICMS 106/9428/10/2025
46/2025SEI-040006/005787/2025Benefícios fiscais concedidos à cadeia farmacêuticaDecreto nº 36.450/200428/10/2025
45/2025SEI-040006/045261/2024ICMS-ST – Base de cálculo e alíquota. Operação de importação de veículo automotorConvênio ICMS 142/2017 Convênio ICMS 199/2017 Livros II e XIII do RICMS RJ – Decreto nº 27.427/200029/10/2025