Publicada no D.O.E. de 03.12.2025, pág.05.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SUPTRIB Nº 16 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025

DIVULGA A RELAÇÃO DE CONSULTAS TRIBUTÁRIAS RESPONDIDAS DE 1º A 15 DE NOVEMBRO DE 2025.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições, conferidas pelo art. 1º da Resolução SEF nº 109/76, objetivando aumentar a divulgação das respostas proferidas nos processos de consulta, tendo em vista o art. 281 do Decreto-Lei nº 5/75, o art. 158 do Decreto nº 2.473/79, a Portaria SUT nº 566/23 e o que consta no processo nº SEI-040006/046556/2025,

R E S O L V E :

Art. 1º As consultas tributárias respondidas de 01 a 15 de novembro de 2025 são as relacionadas no Anexo Único.

Parágrafo único. As referidas consultas encontram-se disponibiliza das no endereço eletrônico www.fazenda.rj.gov.br.

Art. 2º Modificada qualquer orientação consubstanciada em ato normativo, as obrigações decorrentes dessa modificação serão cumpridas no prazo estabelecido na norma por todos aqueles a que ela se aplicar, até mesmo os que tiverem feito consultas individuais.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 01 de dezembro de 2025

MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA
Superintendente de Tributação

Consulta Tributária nºProcessoAssuntoLegislaçãoData do envio para notificação
44/2025SEI-040006/033925/2025ICMS. Diferimento. Utilização concomitante do regime diferenciado de tributação para o setor atacadista com o tratamento tributário especial para operações de saídas interestaduais de mercadorias resultantes de vendas por Internet, serviços de telemarketing e plataformas eletrônicas em geral.Lei n.º 9.025/2020 Decreto nº 36.449/2004.3/11/2025
48/2025SEI-040006/035843/2025Cessão temporária de bem adquirido com diferimento. Viabilidade. Operação interestadual. Fim do diferimentoDecreto nº 41.557/2008, Resolução SEFAZ nº 183/2008 Lei nº 2.657/963/11/2025
50/2025SEI-040006/017473/2025ICMS. Sujeição ao regime de substituição tributária.Lei nº 2.657/1996. Livro II do RICMS-RJ Decreto nº 27.427/2000. Resolução nº 537/2012.3/11/2025
49/2025SEI-040006/038404/2025Aplicação do inciso I do art. 3º da Lei nº 8.960/2020, em operações de transferência para filial, não beneficiária do regime de que trata a lei, que, por sua vez, fará a venda a consumidor final não contribuinte do ICMS.Lei nº 8.960/2020.4/11/2025
51/2025SEI-040006/034299/2025ITD. Reconhecimento de não incidência: Competência da repartição fiscal de atendimento do ITD.Artigos 27 e 32 da Resolução SEFAZ nº 182/20174/11/2025