Publicada no D.O.E. de 28.01.2026, pág. 09.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SUPTRIB Nº 31 DE 26 DE JANEIRO DE 2026

DIVULGA A RELAÇÃO DE CONSULTAS TRIBUTÁRIAS RESPONDIDAS DE 16 A 31 DE DEZEMBRO DE 2025.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições, conferidas pelo art. 1º da Resolução SEF nº 109/76, objetivando aumentar a divulgação das respostas proferidas nos processos de consulta, tendo em vista o art. 281 do Decreto-Lei nº 5/75, o art. 158 do Decreto nº 2.473/79, a Portaria SUT nº 566/23 e o que consta no processo nº SEI-040006/003532/2026,

R E S O L V E:

Art. 1º As consultas tributárias respondidas de 16 a 31 de dezembro de 2025 são as relacionadas no Anexo Único.

Parágrafo único. As referidas consultas encontram-se disponibiliza das no endereço eletrônico www.fazenda.rj.gov.br.

Art. 2º Modificada qualquer orientação consubstanciada em ato normativo, as obrigações decorrentes dessa modificação serão cumpridas no prazo estabelecido na norma por todos aqueles a que ela se aplicar, até mesmo os que tiverem feito consultas individuais.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 2026

MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA
Superintendente de Tributação

Consulta Tributária nºProcessoAssuntoLegislaçãoData do envio para
notificação
54/2025SEI-040006/044673/2025Incidência do FECP em operações com o benefício previsto no Convênio ICMS
nº 52/1991
Convênio ICMS nº 52/1991
Decreto nº 45.607/2016
22/12/2025
55/2025SEI-040006/033320/2025Não incidência e isenção de ITD.Constituição Federal de 1988
Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional)
Lei nº 7.174/2015, Lei nº 5.501/2009
Resolução SEFAZ nº 182/2017
26/12/2025