PORTARIA SUT Nº 593 DE 10 DE JANEIRO DE 2024

DIVULGA A RELAÇÃO DE CONSULTAS TRIBUTÁRIAS RESPONDIDAS DE 16 A 31 DE DEZEMBRO DE 2023.

Publicada no D.O.E. de 10.01.2024, pág. 07.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra I – ICMS

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições, conferidas pelo art. 1º da Resolução SEF 109/76, objetivando aumentar a divulgação das respostas proferidas nos processos de consulta, tendo em vista o art. 281 da Decreto-Lei nº 5/75, o art. 158 do Decreto nº 2.473/79, a Portaria SUT nº 566/23 e o que consta no processo SEI-040058/000006/2024.

R E S O L V E :

Art. 1º As consultas tributárias respondidas de 16 a 31 de dezembro de 2023 são as relacionadas no Anexo Único.

Parágrafo Único.  As referidas consultas encontram-se disponibilizadas no endereço eletrônico www.fazenda.rj.gov.br.

Art. 2º Modificada qualquer orientação consubstanciada em ato normativo, as obrigações decorrentes dessa modificação serão cumpridas no prazo estabelecido na norma por todos aqueles a que ela se aplicar, até mesmo os que tiverem feito consultas individuais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 2024.

MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA
Superintendente de Tributação

ANEXO ÚNICO

CONSULTAS TRIBUTÁRIAS RESPONDIDAS DE 16 A 31 DE DEZEMBRO DE 2023

Processo Assunto Legislação Data do envio para notifica- ção
009/22

Recurso Vo- luntário

SEI-040079/000564/2022 Benefícios setor atacadista. Lei 9.025/20

Decreto 27.427/20 Convênio ICMS 236/21

28/12/2023

090/23

SEI-040079/009526/2022 Requisitos para venda de energia elétrica no mercado livre por estabelecimento fabricante de produtos têxteis sob regime especial de tributação (Lei nº 6.331/12). Lei nº 6.331/12 Decreto nº 48.145/22

Lei Complementar nº 210/23

19/12/2023
091/23 SEI-040041/002770/2023 Obrigatoriedade ou não de depósito no FOT no usufruto de Regime Diferenciado de Tributação para o Setor Atacadista (Lei n.º 9.025/20). Lei nº 8.645/2019 Decreto n.º 47.057/2020 Lei n.º 9.025/20

Artigo 111 do CTN

26/12/2023

092/23

SEI-040079/011229/2023 Possibilidade de acumulação do incentivo cultural previsto na Lei nº 8.266/18 com benefício fiscal de caráter regional (Lei nº 6.979/15) e benefício fiscal para o setor Metalmecânico Lei nº 8.960/20) e para estabelecimento industrial (Decreto nº 41.557/2008). Lei nº 8.266/18

Convênios ICMS nº 27/2006 e nº 141/2011 Lei nº 6.979/15 ; Lei nº 8.960/20

Decreto nº 41.557/08; Artigo 111 do CTN

28/12/2023