Publicada no D.O.E. de 17.03.2025, pág.06.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra I - ICMS

PORTARIA SUT Nº 710 DE 13 DE MARÇO DE 2025

DIVULGA A RELAÇÃO DE CONSULTAS TRIBUTÁRIAS RESPONDIDAS DE 16 A 28 DE FEVEREIRO DE 2025.

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições, conferidas pelo art. 1º da Resolução SEF 109/76, objetivando aumentar a divulgação das respostas proferidas nos processos de consulta, tendo em vista o art. 281 do Decreto-Lei nº 5/75, o art. 158 do Decreto nº 2.473/79, a Portaria SUT nº 566/23 e o que consta no processo nº SEI-040006/009077/2025,

R E S O L V E:

Art. 1º As consultas tributárias respondidas de 16 a 28 de fevereiro de 2025 são as relacionadas no Anexo Único.

Parágrafo Único. As referidas consultas encontram-se disponibilizadas no endereço eletrônico www.fazenda.rj.gov.br.

Art. 2º Modificada qualquer orientação consubstanciada em ato normativo, as obrigações decorrentes dessa modificação serão cumpridas no prazo estabelecido na norma por todos aqueles a que ela se aplicar, até mesmo os que tiverem feito consultas individuais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de março de 2025

ANDREIA GUILHERME DA SILVA PUCCIONI
Superintendente de Tributação em Exercício

Consulta Tributária nºProcessoAssuntoLegislaçãoData do envio para notificação
02/2025SEI-040006/046282/2024Redução de base de cálculo. MVA reduzida.Lei nº 10.335/2024. Decreto nº 27.427/2000.24/02/2025
05/2025SEI-040006/046669/2024Fundo Orçamentário Temporário – FOT. Diferimento do ICMS a ser pago englobadamente com as saídas dos produtos. Obrigatoriedade. Extra apuração: Créditos do ICMS: Inadmissibilidade.Inciso V, artigo 3º, do Decreto nº 44.418/2013. Artigo 2º, § 5º e inciso II, § 1º, do artigo 4º, do Decreto nº 47.057/2020.17/02/2025
07/2025SEI-040006/047846/2024Aplicação das alíquotas do ICMS determinadas no artigo 5º da Lei nº 9.025/2020 em operações internas.Lei 9.025/2020; Decreto nº 47.437/2020.20/02/2025
08/2025SEI-040006/002415/2025Importação com diferimento do Decreto nº 36.451/2004.Decreto nº 36.451/2004. Resolução SER nº 201/2005.25/02/2025