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Índice remissivo: Letra I - IPM

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 672 DE 28 DE JUNHO DE 2024

FIXA OS ÍNDICES PROVISÓRIOS RELATIVOS À PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO ICMS PARA O EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inc. II, do Parágrafo Único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, com fundamento nos §§ 6º e 7º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, e no art. 20, do Anexo X, da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014,

CONSIDERANDO:

-a Portaria CEPERJ/PRESI nº 8.837, de 14 de junho de 2024, publicada no D.O. de 17 de junho de 2024;

-a Orientação de Cumprimento de Julgado (OCJ) manifestada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), no Processo SEI-040006/018346/2024, determinando a reinclusão do Município de Cachoeiras de Macacu na Região das Baixadas Litorâneas, em cumprimento à sentença proferida nos autos do Ação Ordinária n° 0001725-56.2018.8.19.0012;

-a decisão proferida pelo Ministro Luís Roberto Barroso, na Reclamação 56702/RJ determinando, na falta da edição de lei própria, que se considere, já a partir do exercício de 2025, os índices previstos no Anexo VII da minuta de projeto de lei elaborado pelo Grupo de Trabalho criado pelo Decreto nº 47.531/2021;

-os dados constantes da página do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), na internet (endereço Tabela 4714: População Residente, Área territorial e Densidade demográfica (ibge.gov.br) ou https:// www. ibge. gov. br/ estatisticas/ sociais/ populacao/ 22827- censo-demografico-2022.html?edicao=37225&t=resultados), e

-o que consta no Processo nº SEI-040006/018443/2024;

R E S O L V E :

Art. 1º Os Índices Provisórios de Participação dos Municípios no Produto da Arrecadação do ICMS – IPM, para aplicação no exercício de 2025 são os constantes do Anexo I que acompanha esta resolução.

§ 1º Os Índices Provisórios, de que trata o caput, foram fixados com base nos dados integrantes dos Anexos II, III e IV desta Resolução, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, nos critérios estabelecidos no art. 1º da Lei nº 2.664, de 27 de dezembro de 1996, e nos artigos 1º e 2º da Lei nº 5.100, de 4 de outubro de 2007.

§ 2º Os mencionados Índices Provisórios foram estabelecidos com a apropriação das DECLAN-IPM, das DEFIS/PGDAS-D e DASN-SIMEI, mediante procedimento realizado em 25/06/2024, às 9h16min.

Art. 2º Os municípios, por meio de seus prefeitos, das associações de municípios ou de seus representantes, poderão impugnar os Índices Provisórios fixados nesta Resolução, no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua publicação no DOERJ, mediante apresentação de recurso, conforme previsto no § 7º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 63/90.

§ 1º A matéria objeto de impugnação deverá restringir-se à indicação de diferenças constatadas na apuração dos valores adicionados utilizados no cálculo do IPM Provisório, com vistas à correção de divergências ou de omissões verificadas nos documentos e declarações fiscais dos contribuintes, referentes a operações e prestações ocorridas no território deste Estado no ano-base de referência da declaração.

§ 2º A correção de diferenças de valor adicionado, de que trata o § 1º, será efetuada exclusivamente por meio de inclusão de declaração ou substituição por outra mais recente, válida na base de dados da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), que tenha sido apresentada pelo contribuinte até uma data em que possa ser apropriada, sem prejuízo da conclusão da apuração dos Índices Definitivos, observado o prazo previsto no § 8º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 63/90.

§ 3º Sendo necessária a análise nos documentos e na escrituração fiscal do contribuinte, será formalizado processo administrativo em separado, com vistas à Superintendência de Fiscalização e Inteligência Fiscal, para sua inclusão em programação fiscal.

§ 4º As impugnações deverão ser devidamente fundamentadas, com a identificação das declarações requeridas e a citação expressa das diferenças constatadas e a apresentação dos demais documentos e requisitos exigidos nos termos do art. 20 do Anexo X, da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 4 de fevereiro de 2014, e da Resolução SEFAZ nº 278, de 23 de julho de 2018.

§ 5º Os recursos deverão ser apresentados até as 23h59min do último dia do prazo estabelecido no caput, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-RJ).

§ 6º Para interposição do recurso, o município deve acessar o SEIRJ pelo endereço eletrônico https://portalsei.rj.gov.br na Internet, com o perfil de usuário externo, e realizar o peticionamento de processo novo, selecionando o assunto “Sefaz: Recurso do Município contra o IPM Provisório”.

§ 7º A impugnação poderá ser separada por itens e será apresentada mediante requerimento, em formato “pdf”, firmado pelo representante do município devidamente qualificado, devendo ser anexado arquivo, em formato Excel, que identifique as inscrições estaduais relativas às declarações recorridas.

§ 8º Não será conhecido o recurso ou o item de impugnação que:

I – seja apresentado fora do prazo mencionado no caput deste artigo e que não seja encaminhado por intermédio do SEI-RJ;

II – não observe a forma e os requisitos estabelecidos neste artigo;

III – verse sobre ano-base anterior ao do período de referência em apuração;

IV – verse sobre interpretação ou alteração da legislação que dispõe sobre a apuração do valor adicionado e o cálculo dos índices provisórios ou definitivos;

V – verse sobre os demais critérios estaduais ou seus valores, salvo se se tratar exclusivamente de erro formal na transcrição e utilização pela SUCIEF dos valores informados pelo órgão responsável por sua apuração.

§ 9º Na hipótese do inc. IV do § 8º, o município deverá apresentar fundamentadamente os questionamentos sobre a legislação ou as sugestões de sua alteração, mediante processo administrativo específico, instaurado igualmente pelo SEI-RJ, que será oportunamente apreciado pela SUCIEF e pelos demais órgãos competentes da SEFAZ.

§ 10. Na hipótese do inc. V do § 8º, o município deverá recorrer diretamente ao órgão responsável que apurou os valores relacionados aos demais critérios estaduais.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de junho de 2024

LEONARDO LOBO PIRES
Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO I
ÍNDICES PROVISÓRIOS DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NA ARRECADAÇÃO DO ICMS PARA 2025

CÓD

MUNICÍPIOS

IPM 2025

01

ANGRA DOS REIS

1,198

80

APERIBÉ

0,191

02

ARARUAMA

0,957

81

AREAL

0,264

91

ARMAÇÃO DOS BÚZIOS

0,396

65

ARRAIAL DO CABO

0,856

03

BARRA DO PIRAÍ

0,329

04

BARRA MANSA

0,559

72

BELFORD ROXO

1,204

05

BOM JARDIM

0,251

06

BOM JESUS DO ITABAPOANA

0,270

07

CABO FRIO

1,100

08

CACHOEIRAS DE MACACU

0,474

09

CAMBUCI

0,221

10

CAMPOS DOS GOYTACAZES

2,434

11

CANTAGALO

0,354

85

CARAPEBUS

0,349

71

CARDOSO MOREIRA

0,247

12

CARMO

0,239

13

CASIMIRO DE ABREU

0,430

78

COMENDADOR LEVY GASPARIAN

0,205

14

CONCEIÇÃO DE MACABU

0,240

15

CORDEIRO

0,204

16

DUAS BARRAS

0,215

17

DUQUE DE CAXIAS

12,071

18

ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN

0,205

73

GUAPIMIRIM

0,312

83

IGUABA GRANDE

0,215

19

ITABORAÍ

0,479

20

ITAGUAÍ

0,794

66

ITALVA

0,196

21

ITAOCARA

0,216

22

ITAPERUNA

0,455

69

ITATIAIA

1,356

77

JAPERI

0,226

23

LAJE DO MURIAÉ

0,169

24

MACAÉ

2,689

90

MACUCO

0,181

25

MAGÉ

0,384

26

MANGARATIBA

0,294

27

MARICÁ

10,496

28

MENDES

0,204

92

MESQUITA

0,340

29

MIGUEL PEREIRA

0,268

30

MIRACEMA

0,208

31

NATIVIDADE

0,192

32

NILÓPOLIS

0,247

33

NITERÓI

5,399

34

NOVA FRIBURGO

0,778

35

NOVA IGUAÇU

1,206

36

PARACAMBI

0,250

37

PARAÍBA DO SUL

0,313

38

PARATY

0,621

67

PATY DO ALFERES

0,240

39

PETRÓPOLIS

1,106

84

PINHEIRAL

0,202

40

PIRAÍ

0,757

41

PORCIÚNCULA

0,191

87

PORTO REAL

0,802

75

QUATIS

0,219

74

QUEIMADOS

0,433

70

QUISSAMÃ

0,841

42

RESENDE

2,236

43

RIO BONITO

0,317

44

RIO CLARO

0,404

45

RIO DAS FLORES

0,213

79

RIO DAS OSTRAS

0,474

64

RIO DE JANEIRO

21,056

46

SANTA MARIA MADALENA

0,329

47

SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA

0,295

48

SÃO FIDÉLIS

0,304

82

SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA

0,349

49

SÃO GONÇALO

1,372

50

SÃO JOÃO DA BARRA

1,227

51

SÃO JOÃO DE MERITI

0,699

88

SÃO JOSÉ DE UBÁ

0,195

68

SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO

0,206

52

SÃO PEDRO DA ALDEIA

0,364

53

SÃO SEBASTIÃO DO ALTO

0,236

54

SAPUCAIA

0,379

55

SAQUAREMA

4,942

86

SEROPÉDICA

0,466

56

SILVA JARDIM

0,408

57

SUMIDOURO

0,235

89

TANGUÁ

0,199

58

TERESÓPOLIS

0,622

59

TRAJANO DE MORAIS

0,259

60

TRÊS RIOS

0,511

61

VALENÇA

0,420

76

VARRE-SAI

0,171

62

VASSOURAS

0,258

63

VOLTA REDONDA

2,111

 

TOTAL:

100,000

 

ANEXO II
ÍNDICES PROVISÓRIOS DO VALOR ADICIONADO DOS MUNICÍPIOS PARA O IPM 2025

CÓD

MUNICÍPIOS

VA/2022

VA/2023

ÍNDICE VA/22

ÍNDICE VA/23

MÉDIA ÍND.22/23

IVA 75%

01

ANGRA DOS REIS

6.283.187.870,66

11.746.076.583,55

0,886666

1,592272

1,239469

0,929602

80

APERIBÉ

99.432.044,53

104.837.938,87

0,014032

0,014212

0,014122

0,010591

02

ARARUAMA

5.888.281.422,46

8.509.046.489,62

0,830938

1,153468

0,992203

0,744152

81

AREAL

559.249.126,90

608.767.999,32

0,078920

0,082523

0,080721

0,060541

91

ARMAÇÃO DOS BÚZIOS

1.926.979.598,90

3.365.319.941,38

0,271930

0,456195

0,364063

0,273047

65

ARRAIAL DO CABO

5.690.227.725,50

7.013.554.070,78

0,802990

0,950742

0,876866

0,657650

03

BARRA DO PIRAÍ

1.184.288.434,63

1.329.682.372,41

0,167124

0,180249

0,173687

0,130265

04

BARRA MANSA

2.776.165.801,90

3.018.096.423,47

0,391765

0,409126

0,400446

0,300334

72

BELFORD ROXO

8.901.352.624,77

8.960.591.471,80

1,256135

1,214678

1,235407

0,926555

05

BOM JARDIM

358.737.696,01

363.868.342,98

0,050624

0,049325

0,049974

0,037481

06

BOM JESUS DO ITABAPOANA

465.286.049,03

435.223.799,85

0,065660

0,058998

0,062329

0,046747

07

CABO FRIO

7.099.191.608,43

9.385.301.407,18

1,001819

1,272251

1,137035

0,852776

08

CACHOEIRAS DE MACACU

861.778.415,32

651.763.439,26

0,121612

0,088352

0,104982

0,078737

09

CAMBUCI

106.318.747,31

114.728.097,74

0,015003

0,015552

0,015277

0,011458

10

CAMPOS DOS GOYTACAZES

15.686.805.458,33

15.792.152.815,00

2,213679

2,140750

2,177215

1,632911

11

CANTAGALO

786.663.502,89

754.156.116,06

0,111012

0,102232

0,106622

0,079967

85

CARAPEBUS

1.215.621.783,53

987.455.219,75

0,171545

0,133857

0,152701

0,114526

71

CARDOSO MOREIRA

114.107.733,80

106.729.963,27

0,016103

0,014468

0,015285

0,011464

12

CARMO

372.462.813,30

340.942.718,52

0,052561

0,046217

0,049389

0,037042

13

CASIMIRO DE ABREU

1.661.751.301,84

1.552.703.518,59

0,234502

0,210481

0,222492

0,166869

78

COMENDADOR LEVY GASPARIAN

253.338.756,05

318.057.865,72

0,035750

0,043115

0,039432

0,029574

14

CONCEIÇÃO DE MACABU

123.814.673,98

130.852.201,84

0,017472

0,017738

0,017605

0,013204

15

CORDEIRO

245.230.141,30

204.169.203,47

0,034606

0,027677

0,031141

0,023356

16

DUAS BARRAS

70.913.243,12

75.748.856,23

0,010007

0,010268

0,010137

0,007603

17

DUQUE DE CAXIAS

161.211.905.030,36

59.191.968.848,28

22,749787

8,023933

15,386860

11,540145

18

ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN

73.577.417,13

65.086.188,96

0,010383

0,008823

0,009603

0,007202

73

GUAPIMIRIM

522.857.933,40

626.809.241,35

0,073784

0,084969

0,079376

0,059532

83

IGUABA GRANDE

154.999.289,33

186.542.557,79

0,021873

0,025287

0,023580

0,017685

19

ITABORAÍ

2.155.944.084,18

2.034.308.965,58

0,304241

0,275766

0,290004

0,217503

20

ITAGUAÍ

4.808.977.820,34

7.172.638.107,96

0,678630

0,972307

0,825469

0,619101

66

ITALVA

104.484.282,79

117.307.961,77

0,014745

0,015902

0,015323

0,011493

21

ITAOCARA

191.042.720,98

204.007.014,69

0,026959

0,027655

0,027307

0,020480

22

ITAPERUNA

1.120.868.606,25

1.228.850.193,56

0,158174

0,166580

0,162377

0,121783

69

ITATIAIA

10.863.231.916,46

12.837.129.435,07

1,532990

1,740173

1,636582

1,227436

77

JAPERI

710.136.755,67

792.452.161,10

0,100213

0,107423

0,103818

0,077864

23

LAJE DO MURIAÉ

39.277.828,54

48.897.513,37

0,005543

0,006628

0,006085

0,004564

24

MACAÉ

25.469.040.126,66

19.329.342.549,94

3,594122

2,620243

3,107183

2,330387

90

MACUCO

173.066.949,02

144.405.347,40

0,024423

0,019575

0,021999

0,016499

25

MAGÉ

1.380.884.002,03

1.358.506.743,95

0,194867

0,184156

0,189512

0,142134

26

MANGARATIBA

294.772.653,93

294.616.014,95

0,041597

0,039937

0,040767

0,030575

27

MARICÁ

72.097.328.528,54

125.215.909.519,61

10,174180

16,973994

13,574087

10,180565

28

MENDES

132.006.810,37

156.265.825,97

0,018628

0,021183

0,019905

0,014929

92

MESQUITA

795.243.271,36

732.620.583,77

0,112223

0,099312

0,105768

0,079326

29

MIGUEL PEREIRA

216.337.780,59

240.003.988,25

0,030529

0,032534

0,031531

0,023649

30

MIRACEMA

255.845.712,29

289.976.021,19

0,036104

0,039308

0,037706

0,028279

31

NATIVIDADE

98.932.410,00

117.806.795,38

0,013961

0,015970

0,014965

0,011224

32

NILÓPOLIS

906.634.948,28

887.428.514,66

0,127942

0,120298

0,124120

0,093090

33

NITERÓI

42.755.516.366,47

56.191.769.122,50

6,033543

7,617233

6,825388

5,119041

34

NOVA FRIBURGO

3.282.211.323,84

3.464.502.959,33

0,463177

0,469640

0,466409

0,349806

35

NOVA IGUAÇU

6.903.868.898,93

7.233.730.558,52

0,974255

0,980589

0,977422

0,733067

36

PARACAMBI

640.856.515,35

617.915.014,52

0,090436

0,083763

0,087099

0,065325

37

PARAÍBA DO SUL

692.068.514,20

665.278.536,23

0,097663

0,090184

0,093923

0,070443

38

PARATY

3.001.297.478,95

5.476.931.615,11

0,423535

0,742441

0,582988

0,437241

67

PATY DO ALFERES

296.936.658,64

273.186.728,16

0,041903

0,037033

0,039468

0,029601

39

PETRÓPOLIS

6.405.275.647,35

7.082.159.032,94

0,903895

0,960042

0,931969

0,698976

84

PINHEIRAL

505.156.978,68

650.738.138,64

0,071286

0,088213

0,079749

0,059812

40

PIRAÍ

5.483.232.745,26

5.947.416.533,20

0,773779

0,806219

0,789999

0,592499

41

PORCIÚNCULA

107.606.954,01

109.333.622,52

0,015185

0,014821

0,015003

0,011252

87

PORTO REAL

8.155.717.209,88

4.693.220.445,71

1,150913

0,636203

0,893558

0,670169

75

QUATIS

102.192.733,21

118.137.336,22

0,014421

0,016014

0,015217

0,011413

74

QUEIMADOS

2.498.628.250,58

2.738.815.353,33

0,352600

0,371268

0,361934

0,271451

70

QUISSAMÃ

6.791.791.236,82

5.256.772.693,04

0,958439

0,712597

0,835518

0,626639

42

RESENDE

19.959.945.617,63

16.977.170.533,93

2,816693

2,301388

2,559041

1,919280

43

RIO BONITO

636.319.797,51

1.353.233.126,50

0,089796

0,183441

0,136619

0,102464

44

RIO CLARO

163.737.753,45

127.109.095,34

0,023106

0,017231

0,020168

0,015126

45

RIO DAS FLORES

73.201.571,52

63.705.495,16

0,010330

0,008636

0,009483

0,007112

79

RIO DAS OSTRAS

2.738.475.148,56

2.541.812.583,45

0,386446

0,344562

0,365504

0,274128

64

RIO DE JANEIRO

175.757.119.917,05

177.034.952.275,68

24,802369

23,998469

24,400419

18,300314

46

SANTA MARIA MADALENA

72.305.391,08

73.052.776,17

0,010204

0,009903

0,010053

0,007540

47

SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA

617.459.692,60

718.477.145,48

0,087134

0,097395

0,092264

0,069198

48

SÃO FIDÉLIS

270.919.852,28

238.414.185,95

0,038231

0,032319

0,035275

0,026456

82

SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA

819.835.528,92

626.653.093,01

0,115693

0,084948

0,100321

0,075240

49

SÃO GONÇALO

8.439.967.307,15

9.106.614.984,25

1,191025

1,234473

1,212749

0,909562

50

SÃO JOÃO DA BARRA

9.253.107.386,97

11.143.409.564,70

1,305773

1,510576

1,408175

1,056131

51

SÃO JOÃO DE MERITI

3.604.787.685,39

4.400.483.169,66

0,508698

0,596520

0,552609

0,414457

88

SÃO JOSÉ DE UBÁ

54.372.229,55

71.871.315,96

0,007673

0,009743

0,008708

0,006531

68

SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO

216.741.122,04

237.667.165,08

0,030586

0,032218

0,031402

0,023551

52

SÃO PEDRO DA ALDEIA

1.133.445.798,66

1.311.067.630,00

0,159949

0,177725

0,168837

0,126628

53

SÃO SEBASTIÃO DO ALTO

97.741.863,85

67.282.182,97

0,013793

0,009121

0,011457

0,008593

54

SAPUCAIA

879.906.394,23

894.053.784,25

0,124170

0,121196

0,122683

0,092012

55

SAQUAREMA

19.585.844.097,67

72.321.524.771,57

2,763901

9,803747

6,283824

4,712868

86

SEROPÉDICA

2.771.648.816,41

2.898.657.285,20

0,391128

0,392936

0,392032

0,294024

56

SILVA JARDIM

120.659.118,67

183.350.506,57

0,017027

0,024855

0,020941

0,015706

57

SUMIDOURO

210.359.513,24

255.307.171,07

0,029685

0,034609

0,032147

0,024110

89

TANGUÁ

247.785.720,70

273.453.508,71

0,034967

0,037069

0,036018

0,027013

58

TERESÓPOLIS

2.263.403.504,83

2.713.148.529,46

0,319405

0,367788

0,343597

0,257697

59

TRAJANO DE MORAIS

54.988.208,73

57.697.437,17

0,007760

0,007821

0,007790

0,005843

60

TRÊS RIOS

3.403.248.254,52

2.826.384.986,67

0,480257

0,383139

0,431698

0,323774

61

VALENÇA

1.181.669.792,75

1.047.814.614,97

0,166754

0,142039

0,154397

0,115797

76

VARRE-SAI

64.095.767,15

84.579.422,32

0,009045

0,011465

0,010255

0,007691

62

VASSOURAS

368.954.895,62

337.963.310,17

0,052066

0,045814

0,048940

0,036705

63

VOLTA REDONDA

19.437.397.131,58

18.043.163.257,16

2,742953

2,445892

2,594423

1,945817

 

TOTAIS:

708.630.385.845,47

737.692.689.549,76

100,000000

100,000000

100,000000

75,000000

 

ANEXO III
DEMONSTRATIVO DOS DADOS UTILIZADOS PARA CÁLCULO DOS CRITÉRIOS ESTADUAIS
Dados utilizados no ano-base de 2023 para o IPM 2025 – Fontes: IBGE, CEPERJ, TCE/RJ e SUAR/SEFAZ

REGIÃO CAPITAL

CÓD

MUNICÍPIO

População (em nº hab.)

Área (em Km2)

Rec. Própria (em R$)

 Arrecadação ICMS (em R$)

Índice de Conservação Ambiental (em %)

64

RIO DE JANEIRO

6.211.223

1.200,20

0,00

20.083.109.925,69

0,000000

 

TOTAL

6.211.223

1.200,20

0,00

20.083.109.925,69

0,000000

REGIÃO METROPOLITANA

CÓD

MUNICÍPIO

População (em nº hab.)

Área (em Km2)

Rec. Própria (em R$)

 Arrecadação ICMS (em R$)

Índice de Conservação Ambiental (em %)

72

BELFORD ROXO

483.087

78,96

139.060.167,62

569.558.012,81

0,386367

17

DUQUE DE CAXIAS

808.161

467,13

906.565.772,42

7.788.593.914,42

2,629799

73

GUAPIMIRIM

51.696

358,38

56.332.427,74

34.958.904,56

2,707170

19

ITABORAÍ

224.267

429,56

197.577.554,06

170.010.654,17

0,685002

20

ITAGUAÍ

116.841

282,32

285.904.242,56

97.303.533,95

0,000000

77

JAPERI

96.289

81,68

33.923.818,77

39.095.849,54

0,000000

25

MAGÉ

228.127

390,75

95.562.588,51

60.266.305,32

0,000000

27

MARICÁ

197.277

361,53

410.483.234,48

53.129.991,06

3,554363

92

MESQUITA

167.127

41,18

77.561.837,76

49.273.838,25

3,912191

32

NILÓPOLIS

146.774

19,36

85.063.358,20

34.349.694,67

0,000000

33

NITERÓI

481.749

133,75

1.546.291.781,45

659.086.001,97

0,000000

35

NOVA IGUAÇU

785.867

520,60

517.723.692,10

481.819.152,67

0,000000

36

PARACAMBI

41.375

190,95

25.201.636,35

30.913.012,75

1,209683

74

QUEIMADOS

140.523

75,92

73.357.363,68

292.760.167,23

0,728199

49

SÃO GONÇALO

896.744

248,40

536.158.788,41

640.113.868,71

0,000000

51

SÃO JOÃO DE MERITI

440.962

35,13

210.602.459,34

268.422.010,99

1,487561

86

SEROPÉDICA

80.596

265,21

69.150.856,46

237.126.669,20

0,633471

89

TANGUÁ

31.086

143,01

14.644.355,44

7.491.083,41

0,000000

 

TOTAL

5.418.548

4.123,82

5.281.165.935,35

11.514.272.665,68

17,933806

REGIÃO NOROESTE

CÓD

MUNICÍPIO

População (em nº hab.)

Área (em Km2)

Rec. Própria (em R$)

 Arrecadação ICMS (em R$)

Índice de Conservação Ambiental (em %)

80

APERIBÉ

11.034

94,54

6.272.086,46

4.866.947,66

1,001660

06

BOM JESUS DO ITABAPOANA

35.173

596,63

29.949.101,65

8.270.512,97

0,372590

09

CAMBUCI

14.616

558,12

6.858.716,15

1.569.756,67

0,385457

66

ITALVA

14.073

290,60

6.662.642,37

2.871.338,90

0,673964

21

ITAOCARA

22.919

433,19

12.151.194,54

4.601.914,13

0,369124

22

ITAPERUNA

101.041

1.106,76

82.072.663,89

67.298.134,12

0,494848

23

LAJE DO MURIAÉ

7.336

253,54

2.008.399,10

3.249.139,06

0,000000

30

MIRACEMA

26.881

303,40

12.146.503,65

23.656.674,35

0,426354

31

NATIVIDADE

15.074

386,91

7.413.716,72

1.844.979,88

0,000000

41

PORCIÚNCULA

17.288

291,45

14.281.516,57

3.595.974,04

0,319239

47

SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA

41.325

603,30

29.048.513,43

30.819.477,73

0,493130

88

SÃO JOSÉ DE UBÁ

7.070

249,84

2.550.875,73

445.508,60

0,677567

76

VARRE-SAI

10.207

201,93

4.849.651,25

1.679.073,81

0,018974

 

TOTAL

324.037

5.370,21

216.265.581,51

154.769.431,92

5,232907

 

REGIÃO NORTE

CÓD

MUNICÍPIO

População     (em nº hab.)

Área (em Km2)

Rec. Própria (em R$)

 Arrecadação ICMS (em R$)

Índice de Conservação Ambiental (em %)

10

CAMPOS DOS GOYTACAZES

483.540

4.032,74

532.021.142,94

335.842.400,87

2,898882

85

CARAPEBUS

13.847

304,93

8.693.682,00

1.229.656,13

2,318269

71

CARDOSO MOREIRA

12.958

523,05

5.898.449,16

2.491.513,44

0,761572

14

CONCEIÇÃO DE MACABU

21.104

338,27

11.079.681,07

4.442.834,19

0,816255

24

MACAÉ

246.391

1.216,78

1.182.365.291,42

3.349.541.681,19

1,830287

70

QUISSAMÃ

22.393

719,70

25.339.525,65

4.016.595,81

0,000000

48

SÃO FIDÉLIS

38.961

1.034,82

18.189.601,73

12.661.785,70

0,462554

82

SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA

45.059

1.118,18

14.902.653,63

7.144.976,94

0,000000

50

SÃO JOÃO DA BARRA

36.573

451,10

219.775.738,19

1.174.620.173,51

0,000000

 

TOTAL

920.826

9.739,57

2.018.265.765,79

4.891.991.617,78

9,087819

 

REGIÃO SERRANA

CÓD

MUNICÍPIO

População (em nº hab.)

Área (em Km2)

Rec. Própria (em R$)

 Arrecadação ICMS (em R$)

Índice de Conservação Ambiental (em %)

05

BOM JARDIM

28.102

382,45

20.653.836,72

25.004.725,86

0,240954

11

CANTAGALO

19.390

747,32

15.695.110,52

91.015.069,75

0,325891

12

CARMO

17.198

306,13

8.559.249,88

47.590.565,61

0,387702

15

CORDEIRO

20.783

113,05

18.542.129,32

5.269.946,46

0,458737

16

DUAS BARRAS

10.980

379,59

4.755.946,87

2.584.093,88

0,000000

90

MACUCO

5.415

78,36

4.514.050,09

5.811.384,08

0,000000

34

NOVA FRIBURGO

189.939

935,38

206.544.425,06

278.018.409,29

3,584278

39

PETRÓPOLIS

278.881

791,93

486.879.757,45

418.980.338,54

2,917167

46

SANTA MARIA MADALENA

10.232

810,96

5.092.959,69

697.823,57

1,477190

68

SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO

22.080

219,65

13.262.229,80

10.154.658,89

0,000000

53

SÃO SEBASTIÃO DO ALTO

7.750

397,21

7.191.821,05

398.836,11

0,000000

57

SUMIDOURO

15.206

413,39

8.265.983,01

7.464.390,00

0,000000

58

TERESÓPOLIS

165.123

773,35

206.446.591,93

175.839.979,01

2,372538

59

TRAJANO DE MORAIS

10.302

591,15

6.032.567,90

492.716,19

0,000000

 

TOTAL

801.381

6.939,92

1.012.436.659,29

 1.069.322.937,24

11,764457

 

REGIÃO BAIXADAS LITORÂNEAS

CÓD

MUNICÍPIO

População (em nº hab.)

Área (em Km2)

Rec. Própria (em R$)

 Arrecadação ICMS (em R$)

Índice de Conservação Ambiental (em %)

02

ARARUAMA

129.671

638,50

138.121.527,12

60.349.667,07

0,000000

91

ARMAÇÃO DOS BÚZIOS

40.006

86,06

143.697.298,76

21.420.240,30

0,000000

65

ARRAIAL DO CABO

30.986

151,79

48.392.143,16

6.756.977,16

2,969916

07

CABO FRIO

222.161

398,59

275.616.133,45

119.867.444,07

1,786207

13

CASIMIRO DE ABREU

56.943

954,61

43.219.380,01

106.592.328,75

5,910204

08

CACHOEIRAS DE MACACU

46.110

462,87

51.332.310,15

13.064.903,02

3,405697

83

IGUABA GRANDE

27.920

51,05

33.134.804,04

6.514.138,26

0,000000

43

RIO BONITO

56.276

459,49

47.152.388,10

73.370.526,99

1,365790

79

RIO DAS OSTRAS

156.491

228,07

333.324.102,33

259.650.835,98

1,395353

52

SÃO PEDRO DA ALDEIA

104.029

332,44

93.229.710,79

140.406.142,38

2,607943

55

SAQUAREMA

89.559

352,25

146.813.907,87

61.828.924,05

2,857802

56

SILVA JARDIM

21.352

937,55

23.157.564,50

3.749.392,69

5,652889

 

TOTAL

981.504

5.053,27

1.377.191.270,28

873.571.520,72

27,951801

 

 

REGIÃO MÉDIO PARAÍBA

CÓD

MUNICÍPIO

População     (em nº hab.)

Área (em Km2)

Rec. Própria (em R$)

 Arrecadação ICMS (em R$)

Índice de Conservação Ambiental (em %)

03

BARRA DO PIRAÍ

92.883

584,24

53.132.689,18

 168.146.259,45

0,000000

04

BARRA MANSA

169.894

548,05

146.140.082,07

140.794.462,40

2,113040

69

ITATIAIA

30.908

240,95

59.816.664,44

399.886.090,27

0,000000

84

PINHEIRAL

24.298

82,26

12.975.205,29

93.652.102,67

0,000000

40

PIRAÍ

27.474

490,22

39.738.525,55

468.006.664,50

0,000000

87

PORTO REAL

20.373

50,89

37.824.737,85

200.056.199,66

1,149127

75

QUATIS

13.682

284,83

9.104.393,55

2.629.431,55

0,511249

42

RESENDE

129.612

1.099,74

211.595.826,26

887.797.086,06

2,038093

44

RIO CLARO

17.401

847,10

12.767.454,67

2.508.404,85

5,747371

45

RIO DAS FLORES

8.954

478,83

5.555.153,34

1.557.545,90

0,000000

61

VALENÇA

68.088

1.300,84

41.781.718,20

112.710.870,97

0,569771

63

VOLTA REDONDA

261.563

182,13

404.703.983,13

752.676.393,58

0,000000

 

TOTAL

865.130

6.190,08

1.035.136.433,53

3.230.421.511,86

12,128651

 

REGIÃO CENTRO SUL

CÓD

MUNICÍPIO

População     (em nº hab.)

Área (em Km2)

Rec. Própria (em R$)

 Arrecadação ICMS (em R$)

Índice de Conservação Ambiental (em %)

81

AREAL

11.828

110,66

15.482.645,63

29.306.060,23

2,225352

78

COMENDADOR LEVY GASPARIAN

8.741

108,80

7.165.876,28

33.964.291,18

0,461280

18

ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN

12.242

139,38

6.326.970,10

2.250.866,34

0,000000

28

MENDES

17.502

95,31

7.688.390,11

11.523.333,67

0,462552

29

MIGUEL PEREIRA

26.582

288,18

24.967.584,30

10.346.319,99

2,323586

37

PARAÍBA DO SUL

42.063

571,12

29.513.468,51

33.920.574,44

1,258168

67

PATY DO ALFERES

29.619

314,07

23.320.282,29

9.935.319,80

0,917067

54

SAPUCAIA

17.729

541,01

14.586.638,44

92.394.389,84

3,790166

60

TRÊS RIOS

78.346

323,25

77.093.039,60

281.358.831,47

0,000000

62

VASSOURAS

33.976

536,31

23.551.765,29

16.856.229,41

0,526248

 

TOTAL

278.628

3.028,09

229.696.660,55

521.856.216,37

11,964419

 

REGIÃO LITORAL SUL FLUMINENSE

CÓD

MUNICÍPIO

População (em nº hab.)

Área (em Km2)

Rec. Própria (em R$)

 Arrecadação ICMS (em R$)

Índice de Conservação Ambiental (em %)

01

ANGRA DOS REIS

167.434

816,98

412.768.355,42

324.295.613,65

3,936141

26

MANGARATIBA

41.220

367,60

134.978.187,73

9.212.709,98

0,000000

38

PARATY

45.243

923,24

76.675.152,26

24.316.815,64

0,000000

 

TOTAL

253.897

2.107,82

624.421.695,41

357.825.139,27

3,936141

 

ANEXO IV
TABELA DE CÁLCULO DOS ÍNDICES PROVISÓRIOS DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NA ARRECADAÇÃO DO ICMS PARA 2025

REGIÃO CAPITAL

CÓD

MUNICÍPIO

Índ. Valor Adic.

Índ. População

Índ. Área

Índ. Rec. Própria

Índ. Cota Mínima

Índ. Aj. Econômico

Índ. Cons. Amb. para o IPM

IPM 2025

64

RIO DE JANEIRO

18,300314

2,477200

0,184500

0,004100

0,089800

0,000000

0,000000

21,055914

 

TOTAIS

18,300314

2,477200

0,184500

0,004100

0,089800

0,000000

0,000000

21,055914

 

REGIÃO METROPOLITANA

CÓD

MUNICÍPIO

Índ. Valor Adic.

Índ. População

Índ. Área

Índ. Rec. Própria

Índ. Cota Mínima

Índ. Aj. Econômico

Índ. Cons. Amb. p/IPM

IPM 2025

72

BELFORD ROXO

0,926555

0,187625

0,015276

0,000597

0,060439

0,004057

0,009659

1,204208

17

DUQUE DE CAXIAS

11,540145

0,313880

0,090372

0,000285

0,060439

0,000423

0,065745

12,071289

73

GUAPIMIRIM

0,059532

0,020078

0,069333

0,003942

0,060439

0,031040

0,067679

0,312043

19

ITABORAÍ

0,217503

0,087103

0,083104

0,002843

0,060439

0,011318

0,017125

0,479434

20

ITAGUAÍ

0,619101

0,045379

0,054618

0,007187

0,060439

0,006828

0,000000

0,793553

77

JAPERI

0,077864

0,037398

0,015802

0,002123

0,060439

0,032307

0,000000

0,225932

25

MAGÉ

0,142134

0,088602

0,075595

0,003879

0,060439

0,013747

0,000000

0,384395

27

MARICÁ

10,180565

0,076620

0,069942

0,018899

0,060439

0,000496

0,088859

10,495820

92

MESQUITA

0,079326

0,064910

0,007967

0,003850

0,060439

0,025638

0,097805

0,339935

32

NILÓPOLIS

0,093090

0,057005

0,003745

0,006058

0,060439

0,026212

0,000000

0,246549

33

NITERÓI

5,119041

0,187106

0,025876

0,005739

0,060439

0,000942

0,000000

5,399142

35

NOVA IGUAÇU

0,733067

0,305221

0,100716

0,002628

0,060439

0,003761

0,000000

1,205832

36

PARACAMBI

0,065325

0,016070

0,036941

0,001994

0,060439

0,039202

0,030242

0,250213

74

QUEIMADOS

0,271451

0,054577

0,014688

0,000613

0,060439

0,013491

0,018205

0,433464

49

SÃO GONÇALO

0,909562

0,348285

0,048055

0,002049

0,060439

0,003287

0,000000

1,371676

51

SÃO JOÃO DE MERITI

0,414457

0,171264

0,006796

0,001919

0,060439

0,007149

0,037189

0,699213

86

SEROPÉDICA

0,294024

0,031302

0,051308

0,000714

0,060439

0,012832

0,015837

0,466456

89

TANGUÁ

0,027013

0,012074

0,027667

0,004782

0,060439

0,067270

0,000000

0,199244

 

TOTAIS

31,769755

2,104500

0,797800

0,070100

1,087898

0,300000

0,448345

36,578398

 

REGIÃO NOROESTE

CÓD

MUNICÍPIO

Índ. Valor Adic.

Índ. População

Índ. Área

Índ. Rec. Própria

Índ. Cota Mínima

Índ. Aj. Econômico

Índ. Cons. Amb. p/IPM

IPM 2025

80

APERIBÉ

0,010591

0,007747

0,012841

0,002023

0,093655

0,039599

0,025042

0,191497

06

BOM JESUS DO ITABAPOANA

0,046747

0,024694

0,081036

0,005685

0,093655

0,008533

0,009315

0,269666

09

CAMBUCI

0,011458

0,010262

0,075806

0,006860

0,093655

0,013767

0,009636

0,221443

66

ITALVA

0,011493

0,009880

0,039471

0,003643

0,093655

0,021313

0,016849

0,196304

21

ITAOCARA

0,020480

0,016091

0,058838

0,004146

0,093655

0,013547

0,009228

0,215984

22

ITAPERUNA

0,121783

0,070939

0,150324

0,001915

0,093655

0,003693

0,012371

0,454679

23

LAJE DO MURIAÉ

0,004564

0,005151

0,034437

0,000970

0,093655

0,030173

0,000000

0,168949

30

MIRACEMA

0,028279

0,018873

0,041208

0,000806

0,093655

0,014264

0,010659

0,207744

31

NATIVIDADE

0,011224

0,010583

0,052551

0,006309

0,093655

0,017645

0,000000

0,191967

41

PORCIÚNCULA

0,011252

0,012138

0,039586

0,006236

0,093655

0,020200

0,007981

0,191047

47

SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA

0,069198

0,029013

0,081943

0,001480

0,093655

0,007241

0,012328

0,294858

88

SÃO JOSÉ DE UBÁ

0,006531

0,004964

0,033934

0,008990

0,093655

0,029498

0,016939

0,194510

76

VARRE-SAI

0,007691

0,007166

0,027427

0,004535

0,093655

0,030527

0,000474

0,171474

 

TOTAIS

0,361291

0,227500

0,729400

0,053600

1,217509

0,250000

0,130822

2,970122

 

REGIÃO NORTE

CÓD

MUNICÍPIO

Índ. Valor Adic.

Índ. População

Índ. Área

Índ. Rec. Própria

Índ. Cota Mínima

Índ. Aj. Econômico

Índ. Cons. Amb. p/IPM

IPM 2025

10

CAMPOS DOS GOYTACAZES

1,632911

0,100875

0,521878

0,002467

0,101778

0,001487

0,072472

2,433868

85

CARAPEBUS

0,114526

0,002889

0,039461

0,011011

0,101778

0,021774

0,057957

0,349395

71

CARDOSO MOREIRA

0,011464

0,002703

0,067688

0,003687

0,101778

0,040618

0,019039

0,246977

14

CONCEIÇÃO DE MACABU

0,013204

0,004403

0,043776

0,003883

0,101778

0,052876

0,020406

0,240325

24

MACAÉ

2,330387

0,051401

0,157464

0,000550

0,101778

0,001351

0,045757

2,688688

70

QUISSAMÃ

0,626639

0,004671

0,093137

0,009825

0,101778

0,004774

0,000000

0,840824

48

SÃO FIDÉLIS

0,026456

0,008128

0,133916

0,002237

0,101778

0,019537

0,011564

0,303615

82

SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA

0,075240

0,009400

0,144704

0,003248

0,101778

0,014495

0,000000

0,348865

50

SÃO JOÃO DA BARRA

1,056131

0,007630

0,058377

0,000291

0,101778

0,003088

0,000000

1,227295

 

TOTAIS

5,886958

0,192100

1,260400

0,037200

0,915999

0,160000

0,227195

8,679852

 

REGIÃO SERRANA

CÓD

MUNICÍPIO

Índ. Valor Adic.

Índ. População

Índ. Área

Índ. Rec. Própria

Índ. Cota Mínima

Índ. Aj. Econômico

Índ. Cons. Amb. p/IPM

IPM 2025

05

BOM JARDIM

0,037481

0,006694

0,066991

0,000947

0,127157

0,006046

0,006024

0,251339

11

CANTAGALO

0,079967

0,004619

0,130901

0,000198

0,127157

0,003206

0,008147

0,354194

12

CARMO

0,037042

0,004097

0,053621

0,000206

0,127157

0,007186

0,009693

0,239002

15

CORDEIRO

0,023356

0,004951

0,019802

0,004030

0,127157

0,013633

0,011468

0,204397

16

DUAS BARRAS

0,007603

0,002616

0,066489

0,002107

0,127157

0,008859

0,000000

0,214831

90

MACUCO

0,016499

0,001290

0,013726

0,000889

0,127157

0,021721

0,000000

0,181282

34

NOVA FRIBURGO

0,349806

0,045246

0,163841

0,000851

0,127157

0,001195

0,089607

0,777703

39

PETRÓPOLIS

0,698976

0,066433

0,138715

0,001331

0,127157

0,000746

0,072929

1,106287

46

SANTA MARIA MADALENA

0,007540

0,002438

0,142048

0,008359

0,127157

0,004520

0,036930

0,328991

68

SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO

0,023551

0,005260

0,038474

0,001496

0,127157

0,009872

0,000000

0,205809

53

SÃO SEBASTIÃO DO ALTO

0,008593

0,001846

0,069575

0,020651

0,127157

0,008560

0,000000

0,236383

57

SUMIDOURO

0,024110

0,003622

0,072410

0,001269

0,127157

0,006804

0,000000

0,235371

58

TERESÓPOLIS

0,257697

0,039334

0,135460

0,001345

0,127157

0,001533

0,059314

0,621840

59

TRAJANO DE MORAIS

0,005843

0,002454

0,103546

0,014022

0,127157

0,006119

0,000000

0,259141

 

TOTAIS

1,578064

0,190900

1,215600

0,057700

1,780194

0,100000

0,294112

5,216570

 

REGIÃO BAIXADAS LITORÂNEAS

CÓD

MUNICÍPIO

Índ. Valor Adic.

Índ. População

Índ. Área

Índ. Rec. Própria

Índ. Cota Mínima

Índ. Aj. Econômico

Índ. Cons. Amb. p/IPM

IPM 2025

02

ARARUAMA

0,744152

0,034680

0,092162

0,002909

0,079125

0,004126

0,000000

0,957154

91

ARMAÇÃO DOS BÚZIOS

0,273047

0,010700

0,012422

0,008527

0,079125

0,012190

0,000000

0,396011

65

ARRAIAL DO CABO

0,657650

0,008287

0,021910

0,009103

0,079125

0,005344

0,074248

0,855667

07

CABO FRIO

0,852776

0,059416

0,057533

0,002923

0,079125

0,003654

0,044655

1,100082

08

CACHOEIRAS DE MACACU

0,078737

0,015229

0,137790

0,000516

0,079125

0,015017

0,147755

0,474170

13

CASIMIRO DE ABREU

0,166869

0,012332

0,066812

0,004995

0,079125

0,014433

0,085143

0,429708

83

IGUABA GRANDE

0,017685

0,007467

0,007369

0,006466

0,079125

0,096864

0,000000

0,214976

43

RIO BONITO

0,102464

0,015051

0,066324

0,000817

0,079125

0,018839

0,034145

0,316765

79

RIO DAS OSTRAS

0,274128

0,041853

0,032920

0,001632

0,079125

0,009739

0,034884

0,474280

52

SÃO PEDRO DA ALDEIA

0,126628

0,027822

0,047986

0,000844

0,079125

0,016524

0,065199

0,364128

55

SAQUAREMA

4,712868

0,023952

0,050844

0,003019

0,079125

0,000772

0,071445

4,942025

56

SILVA JARDIM

0,015706

0,005710

0,135328

0,007851

0,079125

0,022498

0,141322

0,407540

 

TOTAIS

8,022710

0,262500

0,729400

0,049600

0,949500

0,220000

0,698796

10,932506

 

REGIÃO MÉDIO PARAÍBA

CÓD

MUNICÍPIO

Índ. Valor Adic.

Índ. População

Índ. Área

Índ. Rec. Própria

Índ. Cota Mínima

Índ. Aj. Econômico

Índ. Cons. Amb. p/IPM

IPM 2025

03

BARRA DO PIRAÍ

0,130265

0,017930

0,080688

0,001033

0,086542

0,012721

0,000000

0,329178

04

BARRA MANSA

0,300334

0,032795

0,075690

0,003391

0,086542

0,007146

0,052826

0,558724

69

ITATIAIA

1,227436

0,005966

0,033277

0,000489

0,086542

0,002447

0,000000

1,356157

84

PINHEIRAL

0,059812

0,004690

0,011361

0,000452

0,086542

0,039050

0,000000

0,201907

40

PIRAÍ

0,592499

0,005303

0,067703

0,000277

0,086542

0,004635

0,000000

0,756960

87

PORTO REAL

0,670169

0,003933

0,007028

0,000618

0,086542

0,004549

0,028728

0,801567

75

QUATIS

0,011413

0,002641

0,039338

0,011312

0,086542

0,055060

0,012781

0,219087

42

RESENDE

1,919280

0,025020

0,151883

0,000779

0,086542

0,001469

0,050952

2,235925

44

RIO CLARO

0,015126

0,003359

0,116992

0,016629

0,086542

0,022005

0,143684

0,404337

45

RIO DAS FLORES

0,007112

0,001728

0,066130

0,011653

0,086542

0,039793

0,000000

0,212957

61

VALENÇA

0,115797

0,013143

0,179656

0,001211

0,086542

0,009614

0,014244

0,420207

63

VOLTA REDONDA

1,945817

0,050491

0,025154

0,001756

0,086542

0,001511

0,000000

2,111270

 

TOTAIS

6,995060

0,167000

0,854900

0,049600

1,038500

0,200000

0,303215

9,608275

 

REGIÃO CENTRO SUL

CÓD

MUNICÍPIO

Índ. Valor Adic.

Índ. População

Índ. Área

Índ. Rec. Própria

Índ. Cota Mínima

Índ. Aj. Econômico

Índ. Cons. Amb. p/IPM

IPM 2025

81

AREAL

0,060541

0,006079

0,014807

0,001869

0,096920

0,028471

0,055634

0,264321

78

COMENDADOR LEVY GASPARIAN

0,029574

0,004492

0,014559

0,000746

0,096920

0,046937

0,011532

0,204760

18

ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN

0,007202

0,006292

0,018651

0,009942

0,096920

0,065779

0,000000

0,204785

28

MENDES

0,014929

0,008995

0,012754

0,002360

0,096920

0,056191

0,011564

0,203714

29

MIGUEL PEREIRA

0,023649

0,013661

0,038562

0,008535

0,096920

0,028204

0,058090

0,267622

37

PARAÍBA DO SUL

0,070443

0,021618

0,076424

0,003077

0,096920

0,013162

0,031454

0,313098

67

PATY DO ALFERES

0,029601

0,015223

0,042027

0,008302

0,096920

0,024731

0,022927

0,239731

54

SAPUCAIA

0,092012

0,009112

0,072395

0,000559

0,096920

0,013483

0,094754

0,379235

60

TRÊS RIOS

0,323774

0,040266

0,043255

0,000969

0,096920

0,005608

0,000000

0,510792

62

VASSOURAS

0,036705

0,017462

0,071766

0,004942

0,096920

0,017434

0,013156

0,258385

 

TOTAIS

0,060541

0,006079

0,014807

0,001869

0,096920

0,028471

0,055634

0,264321

 

REGIÃO LITORAL SUL FLUMINENSE

CÓD

MUNICÍPIO

Índ. Valor Adic.

Índ. População

Índ. Área

Índ. Rec. Própria

Índ. Cota Mínima

Índ. Aj. Econômico

Índ. Cons. Amb. p/IPM

IPM 2025

01

ANGRA DOS REIS

0,929602

0,015761

0,097403

0,000821

0,042866

0,012725

0,098404

1,197582

26

MANGARATIBA

0,030575

0,003880

0,043826

0,009446

0,042866

0,163162

0,000000

0,293756

38

PARATY

0,437241

0,004259

0,110071

0,002033

0,042866

0,024113

0,000000

0,620583

 

TOTAIS

1,397418

0,023900

0,251300

0,012300

0,128599

0,200000

0,098404

2,111921

 

 

TOTAIS GERAIS

75,000000

5,788800

6,428500

0,375500

8,177200

1,730000

2,500000

100,000000