Publicado no D.O.E. de 17.12.2024, pág. 06.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 741 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024

ALTERA DISPOSITIVOS DO ANEXO I DA PARTE II DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 720, DE 4 DE ABRIL DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS RELACIONADOS À OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA RELATIVOS AO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-040006/023351/2024, e visando melhorar a eficiência do trabalho nas Auditorias Regionais de Fiscalização;

R E S O L V E :

Art. 1º O Subanexo IV do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 4 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“SUBANEXO IV – AUDITORIAS-FISCAIS REGIONAIS – CAPITAL”

AFR 64.09 REGIONAL CAPITAL  ÁGUA SANTA, ANCHIETA, ANIL, ARAÚJO DE COSMOS, BANGU, BARRA DA TIJUCA, BARRA DE GUARATIBA, BARRA OLÍMPICA, BARROS FILHO,BENTO RIBEIRO, CAMORIM, CAMPINHO,CAMPO DOS AFONSOS, CAMPO GRANDE,CASCADURA, CAVALCANTI, CIDADE DE DEUS, COELHO NETO, COSMOS, COSTA BARROS, CURICICA, DEODORO, FREGUESIA (JA- CAREPAGUÁ), GARDÊNIA AZUL, GUADALUPE, GUARABU, GUARATIBA, HONÓRIO GURGEL, INHOAÍBA, ITANHANGÁ, JACA- REPAGUÁ, JARDIM SULACAP, JOÁ, MADUREIRA, MAGALHÃES BASTOS, MARECHAL HERMES, OSWALDO CRUZ, PACIÊNCIA, PADRE MIGUEL, PARADA DE LUCAS, PARQUE ANCHIETA, PAVUNA, PECHINCHA, PEDRA DE GUARATIBA, PRAÇA SECA, QUINTINO BOCAIÚVA, REALENGO, RECREIO DOS BANDEIRANTES, RICARDO DE ALBUQUERQUE, ROCHA MIRANDA, SANTA CRUZ, SANTÍSSIMO, SENADOR CAMARÁ, SENADOR VASCONCELOS, SEPETIBA, TANQUE, TAQUARA, VARGEM GRANDE, VARGEM PEQUENA, VAZ LOBO, VILA MILITAR, VILA VALQUEIRE.  
AFR 64.12 REGIONAL CAPITAL  ABOLIÇÃO, ACARI, ALTO DA BOA VISTA, ANDARAÍ, BAIA DE GUANABARA, BANCÁRIOS, BENFICA, BONSUCESSO, BOTAFOGO, BRÁS DE PINA, CACHAMBI, CACUIA, CAJU, CATETE, CATUMBI, CENTRO, CIDADE NOVA, CIDADE UNIVERSITÁ- RIA, COCOTÁ, COLÉGIO, COMPLEXO DO ALEMÃO, COPACABANA, CORDOVIL, COSME VELHO, DEL CASTILHO, DENDÊ, ENCANTADO, ENGENHO DA RAINHA, ENGENHO DE DENTRO, ENGENHO NOVO, ESTÁCIO, FLAMENGO, FREGUESIA (ILHA DO GOVERNADOR), , GALEÃO, GAMBOA, GLÓRIA, GRAJAÚ, GÁVEA, HIGIENÓPOLIS, HUMAITÁ, INHAÚMA, IPANEMA, IRAJÁ, ITACOLOMI, JACA- REZINHO, JACARÉ, JARDIM AMÉRICA, JARDIM BOTÂNICO, JARDIM CARIOCA, JARDIM GUANABARA, LAGOA, LARANJEIRAS, LEBLON, LEME, LINS DE VASCONCELOS, MANGUEIRA, MANGUINHOS, MARACANÃ, MARIA DA GRAÇA, MARÉ, MONERÓ, MÉIER, NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, PRAIA DA BANDEIRA, PRAÇA DA BANDEIRA, RAMOS, RIACHUELO, RI- BEIRA, RIO COMPRIDO, ROCHA, ROCINHA, SAMPAIO, SANTA TERESA, SANTO CRISTO, SAÚDE, SÃO CONRADO, SÃO CRISTÓVÃO, SÃO FRANCISCO XAVIER, TAUÁ, TIJUCA, TODOS OS SANTOS, TOMÁS COELHO, TUBIACANGA, TURIAÇU, URCA, VASCO DA GAMA, VICENTE DE CARVALHO, VIDIGAL, VIGÁRIO GERAL, VILA DA PENHA, VILA ISABEL, VILA KOSMOS, VISTA ALEGRE, ZUMBI. OLARIA, PAQUETÁ, PARQUE COLÚMBIA, PENHA, PENHA CIRCULAR, PIEDADE, PILARES, PITANGUEIRAS

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da publicação.

Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2024

LEONARDO LOBO PIRES
Secretário de Estado de Fazenda