Publicada no D.O.E. de 28.03.2025, pág. 18.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C – CAD-ICMS

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 774 DE 26 DE MARÇO DE 2025

ALTERA A RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 613 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024, QUE DETERMINA A RENOVAÇÃO DE INSCRIÇÃO NO CAD-ICMS DE CONTRIBUINTES SUJEITOS AO CONTROLE DIFERENCIADO.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e pelo art. 4º do Livro XVII do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 27.427, de 17 de novembro de 2000, e o que consta nos autos do Processo nº SEI-040073/000068/2022 e no Processo nº SEI-040006/010684/2025, visando dar continuidade a execução dos trabalhos fiscais;

R E S O L V E :

Art. 1º A Resolução SEFAZ nº 613, de 02 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes modificações:

I – alteração do caput do artigo 2º, seguido da inclusão dos incisos I e II, com a seguinte redação:

“Art. 2º – Após o fim do prazo estabelecido no parágrafo 3º do artigo 1º, alterado pela Resolução Sefaz 747/2024, serão adotados os seguintes procedimentos:

I – os contribuintes que não atenderam ao disposto no artigo 1º, serão intimados, através de abertura de programa específico de fiscalização, a apresentar documentação necessária;

II – os contribuintes que abriram processo via SEI-RJ, dentro do prazo determinado pela Resolução 747/2024, não terão seus processos interrompidos.”

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de março de 2025

JULIANO PASQUAL
Secretário de Estado de Fazenda