A SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES
FISCAIS, no uso de suas atribuições legais, considerando a
competência atribuída pelo art. 119 do Anexo I
da Parte II da Resolução SEFAZ n.º
720/14 e a necessidade de identificar as classificações na CNAE
das atividades econômicas sujeitas a controle diferenciado
pela fiscalização nos termos do art. 5.º da mesma norma,
R E S O L V E:
Art. 1.º As atividades econômicas sujeitas a
controle diferenciado de fiscalização nos termos do art. 5.º do Anexo I
da Parte II da Resolução SEFAZ n.º
720/14 são classificadas na CNAE com os seguintes códigos e
descrições:
I - atividades de fabricação, importação e distribuição de
combustíveis líquidos, derivados ou não de petróleo, de nafta ou
outro produto apto a produzir ou formular combustível:
a) 1921700 - fabricação de produtos do refino de petróleo;
b) 1922501 - formulação de combustíveis;
c) 1922599 - fabricação de outros produtos derivados do
petróleo, exceto produtos do refino;
d) 1931400 - fabricação de álcool;
e) 1932200 - fabricação de biocombustíveis, exceto álcool;
f) 2021500 - fabricação de produtos petroquímicos básicos;
g) 3520401 - produção de gás; processamento de gás natural;
h) 3520402 - distribuição de combustíveis gasosos por redes
urbanas;
i) 4681804 - comércio atacadista de combustíveis de origem
mineral em bruto;
j) REVOGADO;
(Alínea J do inciso I do art.
1º revogada pela Portaria SUCIEF nº
78/2020 , vigente
a partir de 27.03.2020)
[ redação(ões) anterior(es) ou
original ]
k) 4681801 - comércio atacadista de álcool carburante,
biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto
lubrificantes, não realizado por transportador retalhista
(TRR);
II - atividade de transportador revendedor retalhista, como tal
definido e autorizado pela Agência Nacional de Petróleo (ANP):
4681802 - comércio atacadista de combustíveis realizado por
transportador retalhista (TRR);
III - atividade de posto revendedor varejista de combustíveis,
como tal definido e autorizado pela ANP: 4731800 - comércio
varejista de combustíveis para veículos automotores;
IV - atividades de empresa comercializadora de etanol, como tal
definida e autorizada pela ANP:
a) 4681801 - comércio atacadista de álcool carburante,
biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto
lubrificantes, não realizado por transportador retalhista
(TRR);
b) 4731800 - comércio varejista de combustíveis para veículos
automotores;
V - atividades de fabricação, importação ou distribuição de
cigarros, fumo, cigarrilhas e charutos e outros produtos derivados
do fumo:
a) 1210700 - processamento industrial do fumo;
b) 1220401 - fabricação de cigarros;
c) 1220402 - fabricação de cigarrilhas e charutos;
d) 1220499 - fabricação de outros produtos do fumo, exceto
cigarros, cigarrilhas e charutos;
e) 4636201 - comércio atacadista de fumo beneficiado;
f) 4636202 - comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e
charutos;
VI - atividades de recuperação de materiais, exceto de materiais
plásticos e de usinas de compostagem:
a) 3831901 - recuperação de sucatas de alumínio;
b) 3831999 - recuperação de materiais metálicos, exceto
alumínio;
c) 3839499 - recuperação de materiais não especificados
anteriormente;
VII - atividade de comércio atacadista de resíduos e de sucatas
metálicos: 4687703 - comércio atacadista de resíduos e sucatas
metálicos;
VIII - atividade de comércio atacadista especializado de outros
produtos intermediários, exceto quando se tratar de atacadista de
produtos da extração mineral e de fios e de fibras beneficiados:
4689399 - comércio atacadista especializado em outros produtos
intermediários não especificados anteriormente;
IX - atividade de produção de alumínio e de suas ligas em formas
primárias: 2441501 - produção de alumínio e suas ligas em formas
primárias;
X - atividade de fundição de metais não ferrosos e de suas
ligas: 2452100 - fundição de metais não-ferrosos e suas ligas;
XI - atividade de metalurgia do pó: 2532202 - metalurgia do
pó;
XII - atividade de metalurgia de outros metais não ferrosos e de
suas ligas, exceto quando se tratar de produção de zinco em formas
primárias, produção de laminados de zinco e fabricação de ânodos
para galvanoplastia: 2449199 - metalurgia de outros metais
não-ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente.
Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de janeiro de
2018
VANICE DA CONCEIÇÃO
PADRÃO
Superintendente de Cadastro e
Informações Fiscais
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