Portaria SUCIEF

 
 
Publicada no D.O.E. de 22.01.2018, pág. 05
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra C - CAD-ICMS
 
 
PORTARIA SUCIEF N.º 41 DE 18 DE JANEIRO DE 2018
     

Relaciona os códigos na CNAE das atividades econômicas sujeitas a controle diferenciado pela fiscalização.

A SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições legais, considerando a competência atribuída pelo art. 119 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n.º 720/14 e a necessidade de identificar as classificações na CNAE das atividades econômicas sujeitas a controle diferenciado pela fiscalização nos termos do art. 5.º da mesma norma,

R E S O L V E:

Art. 1.º As atividades econômicas sujeitas a controle diferenciado de fiscalização nos termos do art. 5.º do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n.º 720/14 são classificadas na CNAE com os seguintes códigos e descrições:

I - atividades de fabricação, importação e distribuição de combustíveis líquidos, derivados ou não de petróleo, de nafta ou outro produto apto a produzir ou formular combustível:

a) 1921700 - fabricação de produtos do refino de petróleo;

b) 1922501 - formulação de combustíveis;

c) 1922599 - fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino;

d) 1931400 - fabricação de álcool;

e) 1932200 - fabricação de biocombustíveis, exceto álcool;

f) 2021500 - fabricação de produtos petroquímicos básicos;

g) 3520401 - produção de gás; processamento de gás natural;

h) 3520402 - distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas;

i) 4681804 - comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto;

j) REVOGADO;

(Alínea J do inciso I do art. 1º revogada pela Portaria SUCIEF nº 78/2020 , vigente a partir de 27.03.2020)

redação(ões) anterior(es) ou original  ]

k) 4681801 - comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (TRR);

II - atividade de transportador revendedor retalhista, como tal definido e autorizado pela Agência Nacional de Petróleo (ANP): 4681802 - comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR);

III - atividade de posto revendedor varejista de combustíveis, como tal definido e autorizado pela ANP: 4731800 - comércio varejista de combustíveis para veículos automotores;

IV - atividades de empresa comercializadora de etanol, como tal definida e autorizada pela ANP:

a) 4681801 - comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (TRR);

b) 4731800 - comércio varejista de combustíveis para veículos automotores; 

V - atividades de fabricação, importação ou distribuição de cigarros, fumo, cigarrilhas e charutos e outros produtos derivados do fumo:

a) 1210700 - processamento industrial do fumo;

b) 1220401 - fabricação de cigarros;

c) 1220402 - fabricação de cigarrilhas e charutos;

d) 1220499 - fabricação de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos;

e) 4636201 - comércio atacadista de fumo beneficiado;

f) 4636202 - comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos;

VI - atividades de recuperação de materiais, exceto de materiais plásticos e de usinas de compostagem:

a) 3831901 - recuperação de sucatas de alumínio;

b) 3831999 - recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio;

c) 3839499 - recuperação de materiais não especificados anteriormente;

VII - atividade de comércio atacadista de resíduos e de sucatas metálicos: 4687703 - comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos;

VIII - atividade de comércio atacadista especializado de outros produtos intermediários, exceto quando se tratar de atacadista de produtos da extração mineral e de fios e de fibras beneficiados: 4689399 - comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente;

IX - atividade de produção de alumínio e de suas ligas em formas primárias: 2441501 - produção de alumínio e suas ligas em formas primárias;

X - atividade de fundição de metais não ferrosos e de suas ligas: 2452100 - fundição de metais não-ferrosos e suas ligas;

XI - atividade de metalurgia do pó: 2532202 - metalurgia do pó;

XII - atividade de metalurgia de outros metais não ferrosos e de suas ligas, exceto quando se tratar de produção de zinco em formas primárias, produção de laminados de zinco e fabricação de ânodos para galvanoplastia: 2449199 - metalurgia de outros metais não-ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente.

Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 2018

VANICE DA CONCEIÇÃO PADRÃO

Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais