Publicada no D.O.E. de 24.01.2019, pág. 13.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - CAD-ICMS

PORTARIA SUFIS Nº 444 DE 23 DE JANEIRO DE 2019

INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL (PCAN).

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 62, § 3º, do Anexo I, da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14 e no Processo nº E-04/046/50//2019,

R E S O L V E:

Art. 1º Instaurar Procedimento Administrativo para Cancelamento de Inscrição Estadual (PCAN) dos contribuintes, abaixo indicados, conforme previsto no art. 62, do Anexo I, da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14, decorrente da constatação do seu enquadramento do art. 44-B, inciso, I, da Lei nº 2657/96.

Razão Social: M HIGINO DE ALMEIDA PRODUTOS ALIMENTICIOS ME

CNPJ: 16.923.786/0001-59

IE: 79.772.089

Endereço: Rua Orlando Pereira Machado, S/N, Cardoso Moreira, Rio de janeiro, 28180-000.

Número do Processo: E-04/046/44//2019.

Fundamento legal: Incisos I e III do Art. 60 do Anexo I, da Parte II, da RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 720 de 04 de fevereiro de 2014, c/c o Incisos I e III do Art. 44-B da LEI Nº 2657 de 26 de dezembro de 1996.

(Fundamento legal acrescentado pela Portaria SUFIS nº 597/2025, com efeitos a partir de 17 de junho de 2025)

Art. 2º A inscrição estadual do contribuinte arrolado fica impedida a partir da data de publicação desta Portaria, conforme determina o inciso XXI, do art. 55, do Anexo I, da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14.

Art. 3º O contribuinte terá o prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de publicação desta Portaria, para interpor recurso ao Superintendente de Fiscalização.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 2019

HUMBERTO FELBINGER COSSU DE VASCONCELOS
Superintendente de Fiscalização