Publicada no D.O.E. de 31.01.2020, pág. 15.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - CAD-ICMS

PORTARIA SUFIS Nº 1052 DE 29 DE JANEIRO DE 2020

INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL (PCAN).

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 62, § 3º, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, considerando a ordem contida no Processo Administrativo nº E-04/192/24/2019,

R E S O L V E:

Art. 1º Declarar a instauração do Procedimento Administrativo de Cancelamento de Inscrição Estadual (PCAN) do contribuinte, abaixo indicado, com fulcro no art. 62, § 3º, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014:

Razão Social: VDM COMERCIAL TEXTIL LTDA(EXCLUÍDO)

(Contribuinte excluído pela Portaria SUFIS nº 250/2024, vigente a partir de 10.06.2024)

[ redação(ões) anterior(es) / original ]

Motivo determinante da medida (fundamento legal): Art. 60, III, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, c/c o art. 44-B, III, da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996.

Art. 2º A inscrição estadual indicada no artigo anterior fica impedida a partir da data de publicação desta Portaria, por força do que dispõe os artigos 55, XXI, e 61, § 1º, ambos do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.

Art. 3º O contribuinte terá o prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de publicação desta Portaria, para interpor recurso ao Superintendente de Fiscalização, nos moldes do art. 65, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014. 

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 2020

RODRIGO SOARES AGUIEIRAS
Superintendente de Fiscalização