Publicada no D.O.E. de 17.12.2020, pág. 05.Revogada pela Portaria SUCIEF nº 180/2025Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice remissivo: Letra C - CAD-ICMS

PORTARIA SUCIEF Nº 89 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020

ESTABELECE PROCEDIMENTOS c CONTINGENCIAIS PARA O CASO DE PEDIDO DE INSCRIÇÃO ESPECIAL.

(Revogada pela Portaria SUCIEF nº 180/2025)

O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de sua atribuição legal conferida pelo art. 119, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014,

CONSIDERANDO:

– o que consta no Processo nº SEI-040106/000183/2020;

– a necessidade de se determinar procedimentos alternativos para o pedido de inscrição especial, uma vez que o requerimento eletrônico (formulário exclusivo da SEFAZ) disponível no REGIN ainda não está sendo processado automaticamente pela SEFAZ; e

– a implementação no Portal de Serviços de Cadastro da funcionalidade de exclusão de contabilista que deve ser realizada pelo próprio profissional desde 16/04/2020;

R E S O L V E :

Art. 1º O pedido de inscrição estadual no segmento de inscrição especial, prevista no art. 10 do Anexo I, Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014, deverá ser apresentado à repartição fiscal mais próxima do endereço do estabelecimento, acompanhado da documentação relacionada no art. 30 do mesmo Anexo I.

Parágrafo Único – Recepcionado o pedido, a repartição fiscal deverá observar o disposto no art. 32, § 5º, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014.

Art. 2º Esta Portaria Entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria SUCIEF nº 40, de 10 de janeiro de 2018.

Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 2020

ALINOR DE ALMEIDA
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais