Táxi

2019

  • Resolução SEFAZ nº 44/2019 – ALTERA A RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 20, DE 8 DE MARÇO DE 2019, QUE REGULAMENTA O CONVÊNIO ICMS 38/01.
  • Resolução SEFAZ nº 20/2019 – ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS PARA O RECONHECIMENTO DA ISENÇÃO DO ICMS SOBRE AS OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS COM AUTOMÓVEIS DE PASSAGEIROS, PARA UTILIZAÇÃO COMO TÁXI, PREVISTA NO CONVÊNIO ICMS 38/01, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

2017

  • Lei Estadual n.º 7.664/2017 – Altera a redação dos Arts. 1.º, 2.º e 5.º da Lei 2398 de 11 de maio de 1995 que concede isenção do ICMS nas saídas internas de veículos automotores de fabricação nacional.

2014

  • Resolução SEFAZ n.º 763/2014 – Altera a Resolução SER n.º 331/2006, que estabelece procedimentos para o reconhecimento da não incidência do icms na aquisição de veículo utilizado como táxi, prevista no inciso XXII do art. 40 da Lei n.º 2.657/96, com as alterações da Lei n.º4.751/06, e dá outras providências.

2006

  • Resolução SER n.º 331/2006 – ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA O RECONHECIMENTO DA NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS NA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO UTILIZADO COMO TÁXI, PREVISTA NO INCISO XXII DO ARTIGO 40 DA LEI N.º 2.657/96, COM AS ALTERAÇÕES DA LEI N.º 4.751/06, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  • Decreto Estadual n.º 39.565/2006 – REGULAMENTA O INCISO XXII DO ARTIGO 40 DA LEI N.º 2.657/96, QUE RECONHECE A NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS NAS SAÍDAS INTERNAS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES PARA UTILIZAÇÃO COMO TÁXI.
  • Lei n.º 4.751/2006 – ALTERA OS INCISOS XXII E XXIII DO ART. 40 DA LEI N.º 2.657, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996, ACRESCENTADO PELA LEI N.º 3.344, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

2003

  • Convênio ICMS n.º 82/2003 – MODIFICA O CONVÊNIO ICMS 38/01, DE 06.07.01, QUE CONCEDE ISENÇÃO DO ICMS ÀS OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS COM AUTOMÓVEIS DE PASSAGEIROS, PARA UTILIZAÇÃO COMO TÁXI, E PRORROGA AS SUAS DISPOSIÇÕES.

2001

  • Convênio ICMS n.º 38/2001 – CONCEDE ISENÇÃO DO ICMS ÀS OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS COM AUTOMÓVEIS DE PASSAGEIROS, PARA UTILIZAÇÃO COMO TÁXI.

2000

  • Decreto Estadual n.º 25.993/2000 – REGULAMENTA O INCISO XXII DO ARTIGO 40 DA LEI N.º 2.657/96, QUE RECONHECE A NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS NAS SAÍDAS INTERNAS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES PARA UTILIZAÇÃO COMO TÁXI.
  • Resolução SEFCON n.º 3.567/2000 – ESTABELECE NORMAS PARA O RECONHECIMENTO DA NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS NA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO UTILIZADOS COMO TÁXI, PREVISTA NO INCISO XXII DO ARTIGO 40 DA LEI N.º 2.657, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI N.º 3.344, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999.

1999

  • Lei Estadual n.º 3.344/99 – ALTERA A LEI N.º 2.657, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996, QUE DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS – ICMS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

1998

  • Convênio ICMS n.º 39/98 – ALTERA A ALÍNEA “A” DO INCISO I DA CLÁUSULA PRIMEIRA DO CONVÊNIO ICMS 83/97, DE 28.9.97, QUE AUTORIZA OS ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL A CONCEDER ISENÇÃO DO ICMS ÀS OPERAÇÕES INTERNAS COM AUTOMÓVEIS DE PASSAGEIROS PARA UTILIZAÇÃO COMO TÁXI.
  • Convênio ICMS n.º 23/98, até 30/04/99 – PRORROGA AS DISPOSIÇÕES DE CONVÊNIOS QUE CONCEDEM BENEFÍCIOS FISCAIS.
  • Resolução SEF n.º 2.944/98 – ALTERA O INCISO I DO ART.1.º E ART.11 DA RESOLUÇÃO SEF N.º 2.904/98, QUE ESTABELECE NORMAS PARA A CONCESSÃO DE ISENÇÃO DO ICMS NA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS UTILIZADOS COMO TÁXI, PREVISTA NO CONVÊNIO ICMS N.º 83/97.
  • Resolução SEF n.º 2.904/98 – ESTABELECE NORMAS PARA A CONCESSÃO DA ISENÇÃO DO ICMS NA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS UTILIZADOS COMO TÁXI, PREVISTA NO CONVÊNIO ICMS N.º 83/97, DE 26 DE SETEMBRO DE 1997.

1997

  • Convênio ICMS n.º 83/97, até 31/05/98 – AUTORIZA OS ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL A CONCEDER ISENÇÃO DO ICMS ÀS OPERAÇÕES INTERNAS COM AUTOMÓVEIS DE PASSAGEIROS, PARA UTILIZAÇÃO COMO TÁXI, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.

1996

  • Convênio ICMS n.º 15/96 – CONCEDE REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS COM AUTOMÓVEIS DE PASSAGEIROS PARA UTILIZAÇÃO COMO TÁXI, NOS PERCENTUAIS E PERÍODOS QUE MENCIONA.
  • Lei Estadual n.º 2.657/96 , art. 40, inciso XXII – DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  • Decreto Estadual n.º 21.987/96 – DISPÕE SOBRE O EMPLACAMENTO DE VEÍCULOS BENEFICIADOS COM A ISENÇÃO PREVISTA NO CONVÊNIO ICMS 40/95, DE 28.06.95, ALTERADO PELO CONVÊNIO ICMS 116/95, DE 11.12.95, QUE ISENTA DO ICMS AS OPERAÇÕES COM AUTOMÓVEIS DE PASSAGEIROS, PARA UTILIZAÇÃO COMO TÁXI.
  • Resolução SEF n.º 2.687/96 – ESTABELECE NORMAS PARA A CONCESSÃO DA REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS UTILIZADOS COMO TÁXI, PREVISTA NO CONVÊNIO ICMS N.º 15/96, DE 27.03.1996.
  • Resolução SEF n.º 2.716/96 – PRORROGA O PRAZO PREVISTO NO INCISO II DO ARTIGO 10 DA RESOLUÇÃO SEF N.º 2.658/96, QUE ESTABELECE NORMAS PARA A CONCESSÃO DE ISENÇÃO DO ICMS NA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS UTILIZADOS COMO TÁXI.
  • Resolução SEF n.º 2.658/96 – ESTABELECE NORMAS PARA A CONCESSÃO DA ISENÇÃO DO ICMS NA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS UTILIZADOS COMO TÁXI, PREVISTA NO CONVÊNIO ICMS N.º 40/95, DE 28.06.95, ALTERADO PELO CONVÊNIO ICMS N.º 116/95, DE 11.12.95.

1995

  • Convênio ICMS n.º 116/95 – ALTERA O CONVÊNIO ICMS 40/95, DE 28.06.95, QUE DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DO ICMS NAS OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS COM AUTOMÓVEIS DE PASSAGEIROS, PARA UTILIZAÇÃO COMO TÁXI.
  • Convênio ICMS n.º 40/95 – CONCEDE ISENÇÃO DO ICMS, NAS UNIDADES FEDERADAS QUE MENCIONA, ÀS OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS COM AUTOMÓVEIS DE PASSAGEIROS, PARA UTILIZAÇÃO COMO TÁXI, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.
  • Lei Estadual n.º 2.398/95 – CONCEDE ISENÇÃO DO ICMS NAS SAÍDAS INTERNAS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DE FABRICAÇÃO NACIONAL.
  • Decreto Estadual n.º 21.484/95 – REGULAMENTA A LEI N.º 2.398, DE 11 DE MAIO DE 1995, QUE CONCEDE ISENÇÃO NAS SAÍDAS INTERNAS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DE FABRICAÇÃO NACIONAL, PARA UTILIZAÇÃO COMO TAXI.
  • Resolução SEF n.º 2.590/95 – ESTABELECE NORMAS PARA A CONCESSÃO DA ISENÇÃO DO ICMS NA SAÍDA INTERNA DE TÁXI, PREVISTA NA LEI N.º 2.398/95, REGULAMENTADA PELO DECRETO N.º 21.484/95.
  • Resolução SEF n.º 2.537/95 – ALTERA A RESOLUÇÃO N.º 2.425/94, QUE REGULAMENTOU A ISENÇÃO DO ICMS NA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS UTILIZADOS COMO TÁXI.
  • Portaria SEFIS n.º 125/95 – FICA INSTITUÍDO ROTEIRO A SER OBRIGATORIAMENTE UTILIZADO PELAS INSPETORIAS SECCIONAIS DE FISCALIZAÇÃO.

1994

  • Convênio ICMS n.º 24/94 – CONCEDE ISENÇÃO DO ICMS ÀS OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS COM AUTOMÓVEIS DE PASSAGEIROS PARA UTILIZAÇÃO COMO TÁXI, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.
  • Resolução SEF n.º 2.425/94 – ISENTA DO ICMS A AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS UTILIZADOS COMO TÁXIS.

1992

1991

  • Convênio ICMS n.º 86/91 – AUTORIZA OS ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL A CONCEDER ISENÇÃO DO ICMS ÀS OPERAÇÕES INTERNAS COM AUTOMÓVEIS DE PASSAGEIROS PARA UTILIZAÇÃO COMO TÁXI, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.
  • Convênio ICMS n.º 32/91 – AUTORIZA OS ESTADOS QUE MENCIONA A CONCEDER ISENÇÃO DO ICMS ÀS OPERAÇÕES INTERNAS COM AUTOMÓVEIS DE PASSAGEIROS PARA UTILIZAÇÃO COMO TÁXI, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.
  • Resolução SEEF n.º 1.989/91 – ALTERA A RESOLUÇÃO N.º 1.965, DE 02 DE AGOSTO DE 1991.
  • Resolução SEEF n.º 1.965/91 – REGULAMENTA O CONVÊNIO ICMS N.º 32/91, QUE ISENTA A AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS UTILIZADOS COMO TÁXI.

1990

  • Convênio ICMS n.º 19/90 – CONCEDE ISENÇÃO ÀS SAÍDAS DE AUTOMÓVEIS DE PASSAGEIROS PARA UTILIZAÇÃO COMO TÁXI NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.
  • Lei Estadual n.º 1.704/90 – ISENTA DO ICMS A AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA UTILIZAÇÃO COMO TÁXIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  • Resolução SEF n.º 1.799/90 – DISPÕE SOBRE  A CONCESSÃO DE ISENÇÃO DO ICMS NA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA UTILIZAÇÃO COMO TÁXIS.

1989

  • Convênio ICMS n.º 99/89 – AUTORIZA OS ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL A CONCEDER ISENÇÃO DE ICMS ÀS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS REALIZADOS POR TÁXI.