PORTARIA SUBF Nº 180 DE 02 DE ABRIL DE 2024

INCLUI CONTRIBUINTE NO BENEFÍCIO PREVISTO NA LEI Nº 8.890 DE 15 DE JUNHO DE 2020.

Publicada no D.O.E. de 03.04.2024, pág. 07.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra R – REPETRO

O SUPERINTENDENTE DE BENEFICIOS FISCAIS TRIBUTARIOS DO ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2° da Resolução SEFAZ nº 414 de 25 de julho de 2022, considerando o disposto nos autos do Processo Administrativo nº SEI E-04/079/100048/2018 e considerando o art. 11 da Lei nº 8.890, de 15 de junho de 2020, e o inciso II do art. 157 do Anexo XIII, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014;

R E S O L V E:

Art. 1º Torna-se pública a inclusão no benefício previsto na Lei nº 8.890/2020, ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: BAKER HUGHES ENERGY TECHNOLOGY DO BRASIL LTDA

CNPJ: 05.635.291/0003-70

Inscrição Estadual: 11.137.814

Atividade econômica: Atividade de consultoria em Gestão Empresarial, exceto consultoria técnica específica

Razão Social: BAKER HUGHES ENERGY TECHNOLOGY DO BRASIL LTDA

CNPJ: 05.635.291/0005-31

Inscrição Estadual: 77.566.449

Atividade econômica: Serviços combinados de escritório e apoio administrativo

Razão Social: BAKER HUGHES ENERGY TECHNOLOGY DO BRASIL LTDA

CNPJ: 05.635.291/0010-07

Inscrição Estadual: 79.474.665

Atividade econômica: Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais

Razão Social: BAKER HUGHES ENERGY TECHNOLOGY DO BRASIL LTDA

CNPJ: 05.635.291/0008-84

Inscrição Estadual: 77.174.338

Atividade econômica: Manutenção e reparação de compressores

Razão Social: BAKER HUGHES ENERGY TECHNOLOGY DO BRASIL LTDA

CNPJ: 05.635.291/0013-41

Inscrição Estadual: 86.581.957

Atividade econômica: Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos desde 11/07/2018, data do protocolo de comunicação à utilização benefício fiscal descrito no art. 1º.

Rio de Janeiro, 02 de abril de 2024

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS