PORTARIA SUBF Nº 180 DE 02 DE ABRIL DE 2024
Publicada no D.O.E. de 03.04.2024, pág. 07.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra R – REPETRO
O SUPERINTENDENTE DE BENEFICIOS FISCAIS TRIBUTARIOS DO ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2° da Resolução SEFAZ nº 414 de 25 de julho de 2022, considerando o disposto nos autos do Processo Administrativo nº SEI E-04/079/100048/2018 e considerando o art. 11 da Lei nº 8.890, de 15 de junho de 2020, e o inciso II do art. 157 do Anexo XIII, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014;
R E S O L V E:
Art. 1º Torna-se pública a inclusão no benefício previsto na Lei nº 8.890/2020, ao contribuinte abaixo identificado:
Razão Social: BAKER HUGHES ENERGY TECHNOLOGY DO BRASIL LTDA
CNPJ: 05.635.291/0003-70
Inscrição Estadual: 11.137.814
Atividade econômica: Atividade de consultoria em Gestão Empresarial, exceto consultoria técnica específica
Razão Social: BAKER HUGHES ENERGY TECHNOLOGY DO BRASIL LTDA
CNPJ: 05.635.291/0005-31
Inscrição Estadual: 77.566.449
Atividade econômica: Serviços combinados de escritório e apoio administrativo
Razão Social: BAKER HUGHES ENERGY TECHNOLOGY DO BRASIL LTDA
CNPJ: 05.635.291/0010-07
Inscrição Estadual: 79.474.665
Atividade econômica: Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais
Razão Social: BAKER HUGHES ENERGY TECHNOLOGY DO BRASIL LTDA
CNPJ: 05.635.291/0008-84
Inscrição Estadual: 77.174.338
Atividade econômica: Manutenção e reparação de compressores
Razão Social: BAKER HUGHES ENERGY TECHNOLOGY DO BRASIL LTDA
CNPJ: 05.635.291/0013-41
Inscrição Estadual: 86.581.957
Atividade econômica: Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos desde 11/07/2018, data do protocolo de comunicação à utilização benefício fiscal descrito no art. 1º.
Rio de Janeiro, 02 de abril de 2024
FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS