PORTARIA SUBF Nº 206 DE 07 DE MAIO DE 2024

INCLUI CONTRIBUINTE NO BENEFÍCIO PREVISTO NA LEI Nº 8.890, DE 15 DE JUNHO DE 2020.

Publicada no D.O.E. de 09.05.2024, pág. 04.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra R – REPETRO

O SUPERINTENDENTE DE BENEFICIOS FISCAIS TRIBUTARIOS DO ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2° da Resolução SEFAZ nº 414 de 25 de julho de 2022, considerando o disposto nos autos do Processo Administrativo nº SEI-040079/010391/2023, o art. 11 da Lei nº 8.890, de 15 de junho de 2020, e o inciso II do art. 157 do Anexo XIII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014;

R E S O L V E:

Art. 1º Torna-se pública a inclusão no benefício previsto na Lei nº 8.890/2020, ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: EBSE ENGENHARIA DE SOLUÇÕES AS

CNPJ: 33.220.880/0001-60

Inscrição Estadual: 82.321.195

Atividade econômica: Produção de tubos de aço com costura; Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado; Fabricação de obras de caldeiraria pesada, Instalação de máquinas e equipamentos industriais; Montagem de estruturas metálicas, Obras de montagem industrial; Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente; Instalação e manutenção elétrica; Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração, Instalações de sistema de prevenção contra incêndio; Administração de obras; Serviços especializados para construção não especificados anteriormente; Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica; Serviços de engenharia; Atividades técnicas relacionadas a engenharia e arquitetura não especificados anteriormente

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/11/2023, data do protocolo de comunicação da utilização do benefício fiscal descrito no art. 1º.

Rio de Janeiro, 07 de maio de 2024

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS