PORTARIA SUBF Nº 210 DE 14 DE MAIO DE 2024

INCLUI CONTRIBUINTE NO BENEFÍCIO PREVISTO NA LEI Nº 8.890, DE 15 DE JUNHO DE 2020.

Publicada no D.O.E. de 15.05.2024, pág. 05.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra R – REPETRO

O SUPERINTENDENTE DE BENEFICIOS FISCAIS TRIBUTARIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2° da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, considerando o disposto nos autos do processo administrativo SEI-430001/004294/2023, o art. 11 da Lei nº 8.890, de 15 de junho de 2020, e o inciso II do art. 157 do Anexo XIII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 04  de fevereiro de 2014,

R E S O L V E:

Art. 1º Torna-se pública a inclusão no benefício fiscal previsto na Lei nº 8.890/2020 ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: 4SUBSEA DO BRASIL PROJETOS E SERVIÇOS DE INTEGRIDADE LTDA.

CNPJ: 26.628.965/0001-17

Inscrição Estadual: 87.329.80

Atividade econômica: Serviços de engenharia; pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências física e naturais; aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador; manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo; instalação de máquinas e equipamentos industriais; comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19/10/2023, data do protocolo de comunicação da utilização do benefício fiscal descrito no art. 1º.

Rio de Janeiro, 14 de maio de 2024

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS